Como deve ser a consulta prévia a indígenas, ribeirinhos, seringueiros e comunidades tradicionais que podem ser afetados por empreendimentos? Quem deve conduzir as consultas? Que direitos os afetados têm de mudar o planejamento inicial do empreendimento? Essas e várias outras questões referentes ao direito de consulta prévia a comunidades, previsto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), serão tema de seminário promovido pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), no próximo dia 30 de agosto, em Manaus.
O evento será realizado no auditório do MPF/AM (avenida André Araújo, 358 – Aleixo, em frente ao TRE/AM), a partir das 9h, sob a condução dos procuradores da República Fernando Merloto Soave e Julio José Araujo Junior. Representantes de 19 comunidades ribeirinhas da margem esquerda do rio Amazonas que poderão ser afetadas pela implantação do Complexo Naval, Mineral e Logístico do Amazonas, do governo do Amazonas e de entidades da sociedade civil organizada foram convidados a participar do evento, que não possui caráter de decisão sobre nenhum caso de atuação do MPF envolvendo consultas prévias.
O edital de convocação do seminário explica que o objetivo do evento é garantir espaço para melhor explanação às comunidades e órgãos estatais sobre os objetivos da consulta prévia nos moldes da Convenção 169/OIT e reforçar a necessidade de construção conjunta do plano de consulta prévia, livre e informada de qualquer empreendimento que se pretende implantar em regiões onde vivem comunidades indígenas e populações tradicionais.
Desrespeito à lei – O procurador da República Fernando Merloto Soave explicou que a consulta, conforme o texto da convenção, é um procedimento que não se encerra em uma única reunião e deve ser realizada de boa-fé, levando em consideração a organização social e peculiaridades das comunidades potencialmente afetadas, obrigações que foram negligenciadas pelos responsáveis pelo projeto do Complexo Naval, Mineral e Logístico do Amazonas. “As comunidades tradicionais ribeirinhas potencialmente afetadas não foram comunicadas formalmente acerca do empreendimento, muito menos consultadas nos moldes da Convenção 169/OIT”, frisou.
Por conta da inobservância do que diz a lei, em maio deste ano a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do decreto que declarou de utilidade pública áreas para implantação do Polo Naval, atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). A decisão também suspendeu imediatamente todas as medidas referentes ao projeto de implantação do empreendimento, enquanto não for realizada consulta prévia, livre e informada das 19 comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região.
O governo chegou a protocolar no MPF, em julho deste ano, plano de consulta prévia às comunidades, com início programado para o dia 14 daquele mês, mas o MPF/AM considerou que o plano foi elaborado sem qualquer participação dos ribeirinhos, mais uma vez contrariando o que diz a Convenção 169 da OIT. Após o apontamento da irregularidade, o plano foi suspenso pelo governo do Amazonas.
“Não será discutida a liberação ou manutenção das atividades de implantação do Polo Naval no seminário. Será, sim, uma oportunidade para esclarecer todos os interessados sobre os parâmetros que devem ser observados e os direitos que devem ser resguardados no processo de consulta prévia”, esclareceu Fernando Soave. Ele disse ainda que as orientações a serem abordadas durante o evento são válidas para qualquer empreendimento potencialmente degradante que se pretenda realizar em áreas tradicionalmente habitadas por essas comunidades.
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Fonte: MPF