A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE/RS) ajuizou, nos últimos nove meses, 227 representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) pedindo punição para pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações eleitorais acima do limite permitido pela legislação. Na última sexta-feira, 26 de março, foram cem representações contra pessoas físicas, relativas à eleição de 2006.
Limites – A Lei 9.504/97 determina dois limites para a doação eleitoral por pessoas físicas: em dinheiro, até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição; em bens móveis ou imóveis do doador utilizados pelo candidato e estimáveis em dinheiro, até R$ 50 mil. Quem ultrapassa esse limite está sujeito ao pagamento de multa de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
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Fonte: MPF
