MPF

MPE/RN opina novamente pela cassação do prefeito e do vice de Parnamirim

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), opinou novamente pela cassação do prefeito e vice de Parnamirim, respectivamente, Maurício Marques dos Santos e Epifânio Bezerra de Lima. O parecer emitido foi favorável ao recurso contra a expedição de diploma, proposto pela coligação adversária diante das acusações de compra de votos e de abuso de poder político e econômico.

O recurso contra a expedição do diploma apresenta um conjunto de fatos abusivos abordados em ações anteriores, visando comprovar as irregularidades praticadas com o uso da máquina administrativa em benefício da campanha de Maurício Marques.

Entre as condutas reconhecidas como ilícitas pela PRE estão: a distribuição de cestas básicas pela prefeitura no período eleitoral sem previsão em lei específica, a entrega de medicamentos custeados com recursos públicos a correligionários dos candidatos Maurício Marques e Epifânio Bezerra para distribuição a eleitores, além do uso do gerador da Prefeitura de Parnamirim em comícios. Em todas as ações relativas a tais condutas, a PRE/RN se manifestou favorável à cassação dos mandatos do prefeito e vice.

O Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (TRE-RN), inclusive, condenou Maurício Marques e Epifânio Bezerra de Lima ao pagamento de multa no valor de R$ 18 mil pela utilização indevida do gerador. Na ocasião, a PRE/RN opinou por cassação e multa, porém o tribunal considerou que aquele fato, por si só, não possuía potencialidade para influenciar no resultado da eleição, e que não ensejaria a cassação. O TRE-RN limitou-se, assim, à aplicação da penalidade de multa.

No parecer encaminhado, o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon argumenta que “o conjunto de fatos tidos como abusivos devem ter suas consequências somadas para aferição da potencialidade para influenciar no resultado do pleito, sendo essa a única interpretação possível do disposto no art. 14, § 9º, da Constituição Federal”.

Para o procurador regional eleitoral, “é extremamente grave que uma Administração Pública beneficie, com bens públicos, o candidato que apoia, em detrimento dos demais. Fatos como esse demonstram a dificuldade que os partidos de oposição tem para alcançar o poder, haja vista a utilização da máquina pública por parte de candidatos que querem perpetuar a si ou ao seu grupo no poder.”

Caso o recurso contra a expedição do diploma seja provido pelo TRE-RN, novas eleições deverão ser realizadas no município, uma vez que os referidos candidatos obtiveram a maioria dos votos válidos.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Fones: (84) 3232-3960 / 8818-0116

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPE/RN opina novamente pela cassação do prefeito e do vice de Parnamirim. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpe-rn-opina-novamente-pela-cassacao-do-prefeito-e-do-vice-de-parnamirim/ Acesso em: 22 abr. 2025