O Ministério Público Eleitoral na Paraíba (MPE/PB) opinou pela procedência de representação movida pelo Partido da Social Democracia (PSDB), contra o governador José Targino Maranhão e a secretária Estadual de Comunicação Institucional, Regirlene Rolim Guimarães.
Conforme o MPE/PB, deve ser aplicada aos representados a multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), determinando-se a imediata suspensão da veiculação do material publicitário. A multa prevista é de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou quantia equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
O partido alega, com fundamento nos artigos 36 e 96 da Lei nº 9.504/97, a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea, disfarçada como propaganda institucional veiculada pelo governo estadual. Assim, sustenta-se que a mensagem veiculada em peças publicitárias promove comparações entre a gestão atual e a anterior, o que indica desvio de finalidade, configurando propaganda eleitoral negativa em relação à administração anterior, ao mesmo tempo em que se difunde implicitamente qualidades do primeiro representado, pré-candidato ao governo do estado.
Para o MPE/PB existe um fator que agravaria a conduta, uma vez que, conforme se alega, estaria ela inserida em publicidade institucional custeada por recursos públicos. “O exame atento do conteúdo veiculado na publicidade discutida nestes autos revela claro intuito de comparar a gestão do primeiro representado com a de seu antecessor, transmitindo a informação implícita de que o atual governador seria o mais apto a gerir a administração estadual”, afirma o Ministério Público Eleitoral.
Assim, conclui o Ministério Público que “que referida comparação extrapola os objetivos da legítima publicidade institucional, prestando-se muito mais a exaltar o grupo político atualmente no poder em detrimento de adversários do que efetivamente a levar à população informações de relevância pública”.
O processo nº 1567 tem como relator o juiz Eduardo José de Carvalho Lopes.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
No twitter: MPF_PB
Fonte: MPF
