O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso (MPE/MT) pediu a decretação da perda do mandato da deputada estadual Chica Nunes por infidelidade partidária. A representação foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 29 de outubro.
Segundo a representação assinada pelo procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, Chica Nunes deixou sem justa causa o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), leganda que a elegeu e ao qual era filiada desde agosto de 1997. Com a saída do PSDB no dia 24 de setembro, Chica se filiou ao Democratas (DEM) em 1º de outubro, apenas sete dias depois do desligamento com o antigo partido.
O processo de perda de cargo eletivo e de justificativa para desfiliação partidária foram regulamentados no ano de 2007 pela Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com essa resolução, considera-se justa causa para desfiliação a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e/ou grave discriminação pessoal. A troca de legenda sem justa causa é proibida e a pena é a perda do mandato eletivo.
Se o TRE-MT julgar procedente o pedido, decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de dez dias.
Protocolo no TRE n° 18983/2009
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso
Tel: (65) 3612-5083
Fonte: MPF