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MPE/GO: mandato de prefeito de Itaberaí é cassado pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), acolhendo os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO), confirmou a cassação do prefeito de Itaberaí, Welington Rodrigues da Silva. Ele é acusado de uso da máquina pública para obter votos nas últimas eleições. Com isso, Welington se torna o primeiro prefeito eleito em 2008 a ter a cassação confirmada em segunda instância em Goiás.

O relator dos dois casos que pediam a cassação do político foi o juiz federal Carlos Humberto de Sousa, que votou pela confirmação da decisão da primeira instância. Por maioria, após manifestação oral do procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos, foram mantidas as decisões do juiz eleitoral substituto Pedro Ricardo Morello, que no fim do ano passado cassou o prefeito.

“Ficaram comprovadas a captação ilícita de votos e o uso oportunista de programas sociais”, argumentou Alexandre Moreira. No primeiro caso, o prefeito usou a máquina pública para fins eleitorais, firmando contrato de fornecimento de material de construção para 16 casas em 11 de agosto de 2008, justamente no período de campanha eleitoral. O detalhe é que em 2007 e no 1º semestre de 2008 a prefeitura não desenvolveu ações habitacionais na cidade.

A lei proíbe o uso oportunista de programas sociais nos anos de eleições. Com o nome “Meu Cantinho”, o programa construía as casas utilizando mão-de-obra da própria prefeitura. As moradias eram ainda pintadas com as cores da gestão municipal (branco e azul), com o número do candidato na fachada (número 11).

No segundo caso, o prefeito é acusado de oferecer lotes em troca de votos. De acordo com gravação ambiental feita por um dos eleitores da cidade, o candidato oferecia a propriedade em troca do voto da pessoa e de seus familiares no Residencial Vitória.

Em certidões expedidas pelo Cartório de Registros de Imóveis de Itaberaí (GO), ficaram comprovadas pelo menos cinco doações. Porém, na gravação, o prefeito revela que possuía mais lotes para trocar por votos. “Welington venceu a eleição por uma diferença mínima de menos de cem votos em um universo de mais de 20 mil eleitores. Se consideramos que o candidato tinha 211 lotes para distribuição aos eleitores, fica evidente que a conduta foi grave, com dimensão suficiente para interferir no resultado da eleição”, argumenta a PRE no pedido de desprovimento de recurso eleitoral. Da decisão do TRE, cabe recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPE/GO: mandato de prefeito de Itaberaí é cassado pelo TRE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpe-go-mandato-de-prefeito-de-itaberai-e-cassado-pelo-tre/ Acesso em: 26 jul. 2024