O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo, ajuizou ação pedindo a perda do mandato do deputado estadual Marcelo de Souza Coelho, por infidelidade partidária. Também foi pedida a diplomação do suplente.
Marcelo de Souza Coelho foi eleito para o mandato de deputado estadual em outubro de 2006 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), mas desfiliou-se de seu partido migrando para o Partido Democrático Trabalhista (PTB) após a data de 27 de março de 2007.
De acordo com a ação, do procurador regional eleitoral Paulo Roberto Berenger, o mandato eletivo pertence ao partido político pelo qual o titular do mandato disputou a eleição. Sendo assim, a desfiliação ou transferência para outra agremiação da mesma natureza caracteriza infidelidade partidária, acarretando a decretação da perda do cargo eletivo e a restituição da vaga ao partido político pelo qual tenha sido disputado o pleito. Caso o partido não possua suplente em condições de assumir o cargo eletivo, deve ser diplomado o suplente mais votado da coligação que porventura tenha sido formada para a disputa das eleições.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo oficiou todas as Zonas Eleitorais do estado para obter informações sobre as desfiliações de detentores de mandato, e o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger vai trabalhar pelo cumprimento da Resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 25 de outubro de 2007 – que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a resolução, quando o partido político não formular o pedido da decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa dentro de 30 dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral (art. 1º, § 2º).
A mesma Resolução, em seu art. 2º, prevê que "o Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado".
O procurador regional eleitoral no Espírito Santo só pode agir em relação a detentores de mandatos estaduais e municipais, cujo tribunal competente é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). E isso só nos casos em que os próprios partidos não tenham requerido a decretação da perda do cargo eletivo por infidelidade partidária dentro de 30 dias da desfiliação.
Como os detentores de mandato federal são julgados no TSE, quem pode pedir a decretação da perda do cargo, além dos próprios partidos ou de quem tenha interesse jurídico, é o procurador geral eleitoral.
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Fonte: MPF