O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPF/AM) emitiu parecer favorável ao Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM) pela cassação dos diplomas do prefeito do município de Barcelos (a 405 quilômetros de Manaus), Jose Ribamar Fontes Beleza, e do vice, Arnóbio Corrêa Pereira. Os dois são acusados de captação ilícita de recursos e de sufrágio.
Além da cassação, caso a decisão judicial acompanhe o parecer, os acusados terão de pagar multa e estarão inelegíveis para as eleições que se realizem nos três anos subsequentes ao pleito de 2008. O MPE/AM pede ainda que sejam realizadas novas eleições no município, de acordo com o Código Eleitoral, considerando o número de votos (3.005) obtidos por José Ribamar Beleza e Arnóbio Corrêa, que correspondeu a 50,2% dos votos válidos
Compra de votos com dinheiro falso – Prefeito e vice são acusados de compra de votos com dinheiro falso. O crime teria acontecido na sede do município e nas comunidades de Cumaru e Tapiíra. De acordo com os recorrentes Valdeci Raposo e Silva e Vicentino Florêncio da Silva, que também disputavam as eleições no município, as cédulas distribuidas tinham a tarja ‘sem valor’ e eram entregues a eleitores analfabetos.
Em depoimento, uma testemunha afirmou que, na noite do dia 3 de outubro de 2008, o prefeito, acompanhado de um outro homem, entregou-lhe um montante no valor de R$ 2,8 mil, onde apenas R$ 200 estariam em notas verdadeiras. Assim como outra testemunha, que, além de receber o dinheiro falso, ouviu a recomendação de que o valor fosse utilizado para a compra de votos de eleitores da região em favor do prefeito. Outro eleitor teria recebido do candidato a quantia de R$ 400 e, ao tentar pagar compras feitas em uma mercearia da cidade, ficou constatado que também se tratava de dinheiro falso.
No dia do pleito, também foram apreendidos, com um homem identificado como Valdeci, santinhos de um candidato a vereador da coligação de Beleza, que estavam sendo distribuídos aos eleitores que chegavam para votar. Com o mesmo homem, foi encontrada uma lista onde constava o nome de alguns eleitores e uma relação de bens.
Captação ilícita de recursos – Beleza também é acusado de ter recebido, no dia 1º de outubro de 2008, uma doação em espécie no valor de R$ 135,4 mil da empresa Mariuá Construção Ltda. O dinheiro teria sido entregue por um funcionário da construtora ao próprio candidato.
Mesmo tratando-se de doação realizada por uma empresa legal, a legislação eleitoral proíbe doação a candidato em espécie. Toda movimentação financeira de qualquer natureza da campanha eleitoral deve ser realizada por meio de cheque nominal ou transferência bancária, conforme o artigo 22 da Lei nº 9.504/97 e artigo 10 da Resolução TSE nº 22.715/08.
O valor doado pela construtora Mariuá deveria ter sido depositado pela empresa no mesmo dia, na conta da campanha, por meio de cheque cruzado e nominal, transferência bancária ou depósito em espécie devidamente identificado e após confirmação do depósito, com emissão do competente recibo eleitoral, o que ocorreu apenas nos dias 10 e 16 de outubro de 2008, após liberação da Justiça Eleitoral.
O dinheiro depositado nas duas ocasiões foi sacado horas depois dos depósitos. Em 10 de outubro, foi feito o depósito de R$ 58.260, retirado em espécie nessa mesma data em duas parcelas. Assim como em 16 de outubro, quando o valor de R$ 77.405 foi depositado e retirado no mesmo dia em um único saque.
Os acusados também deixaram de contabilizar como doação a despesa custeada pela mesma construtora, referente ao pagamento do frete do avião utilizado por eles no dia 2 de outubro de 2008, no trecho Manaus-Barcelos. Mesmo que o veículo utilizado fosse de terceiros, ele deveria estar contabilizado como receita estimável em dinheiro, com a emissão do respectivo recibo eleitoral.
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Fonte: MPF
