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MPE/AM denuncia o deputado, vereador e superintendente do Incra no AM

O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) ofereceu denúncia contra o deputado estadual Sinésio da Silva Campos e o vereador do município de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus) Wanderley Soares Barroso por uso de documento falso na defesa de ação de investigação judicial eleitoral (Aije).

Na campanha eleitoral de 2006, o vereador e o deputado estadual realizaram discursos nas dependências do prédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), localizado Repartimento de Tuiué na comunidade rural de Boa Vista de Santa Luzia, no município de Manacapuru.

Na Aije, o MPE acusou o deputado estadual e o vereador de realizarem, em agosto de 2006, propaganda política em favor de Sinésio Campos dentro do prédio público federal do Incra. Em outubro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou-os ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Segundo a defesa dos acusados, o Incra teria cedido um prédio à comunidade para instalação do Centro Social Comunitário Vicente Gonçalves de Freitas. Na época, os acusados apresentaram cópia de um ofício (nº. 020/08) expedido em janeiro de 2008 pela superintendente do Incra no Amazonas, Maria do Socorro Marques Feitosa, e confirmado, em depoimento, por Sinésio Campos e Wanderley Barroso, declarando que o imóvel, onde está localizado o centro social, tinha sido cedido pelo Incra.

Falsidade ideológica – O MPE/AM acusa, também, a superintendente do Incra pelo crime de falsidade ideológica. Em resposta a uma solicitação feita pelo MPE/AM, o Incra informou que não existia em seus arquivos qualquer processo de doação ou cessão do prédio à referida comunidade, contrariando o documento expedido pela superintendente regional do órgão e que foi apresentado na defesa de Sinésio Campos e Wanderley Barroso.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 350, omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais, é crime sujeito a pena de reclusão de até cinco anos e o pagamento de multa.

No entendimento do MPE/AM, o deputado estadual e o vereador não estão isentos da responsabilidade na apresentação de provas, uma vez que fizeram uso do documento nas defesas deles, induzindo a Justiça Eleitoral ao erro e incorrendo no crime de uso de documento falso previsto no artigo 353 do Código Eleitoral.

“Resta clara que houve a inserção de declaração falsa no primeiro ofício público do Incra, bem como a utilização do documento para fins eleitorais, o que configura o cometimento de crime de falsidade ideológica”, afirmou o procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior.

O MPE/AM pede a decretação de perda de mandato e a inelegibilidade de Sinésio Campos e Wanderley Barroso e perda do cargo público da superintendente do Incra, Maria Socorro Feitosa.

A denúncia foi encaminhada no dia 5 de novembro ao Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM).

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPE/AM denuncia o deputado, vereador e superintendente do Incra no AM. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpe-am-denuncia-o-deputado-vereador-e-superintendente-do-incra-no-am/ Acesso em: 24 abr. 2025