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Mensalão: revisor vota pela condenação de seis réus por lavagem de dinheiro

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 (mensalão) no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 12 de setembro, sobre o item 4 da denúncia, referente à acusação de lavagem de dinheiro. O revisor condenou seis réus dos núcleos financeiro e publicitário, com exceção de Ayanna Tenório, Vinícius Samarane, Geiza Dias e Rogério Tolentino.

Segundo a peça acusatória do Ministério Público Federal (MPF), “os dirigentes do Banco Rural (José Augusto Dumont, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório, José Roberto Salgado e Kátia Rabello) estruturaram um sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais que foi utilizado de forma eficiente pelo núcleo publicitário de Marcos Valério (Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias)”.

O revisor demonstrou estar convencido sobre a prática do delito de lavagem de dinheiro. "Já estou, implicitamente, refutando os argumentos da defesa, que, em um primeiro momento, alega que os dirigentes do Banco Rural não participaram da operação. A materialidade dos fatos está bem comprovada", analisou o magistrado. Na apreciação do ministro, o MPF logrou evidenciar satisfatoriamente o esquema.

Núcleo financeiro – Sobre a autoria do crime, o ministro concordou com a acusação do MPF contra Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Para o magistrado, os ex-dirigentes do Banco Rural tinham plena ciência da ilegalidade das ações. O dolo, ou seja, a intenção de praticar o ato, está presente na ação dos réus, na opinião de Lewandowski. “Só se lava ou branqueia o que está sujo. O maior indicativo da ilicitude de tais operações é que o banco, em nenhuma ocasião, informou ao Banco Central o nome das pessoas que receberam os valores na boca do caixa", constatou.

A clandestinidade das operações foram corroboradas pela perícias contábeis, analisou o ministro. A simulação de empréstimos bancários constituiu um exemplo de artifício com aparência de licitude, de acordo com o magistrado. O revisor lembrou que está na norma do Banco Central identificar os destinatários dos empréstimos, o que não ocorreu. “Mais do que sonegadas as informações, eram expurgadas”, acrescentou o presidente do STF, ministro Ayres Britto.

O revisor assegurou que não pairam dúvidas que Kátia Rabello participava ativamente dos atos ilícitos e tinha contato estreito com o grupo de Marcos Valério. “Ela sabia da lavagem de capitais levada pela instituição bancária que dirigia”, garantiu.

Do mesmo modo, “o substrato fático é muito semelhante” em relação a José Roberto Salgado, conforme notou o ministro. Lewandowski pontuou que o réu atuou dolosamente com o objetivo de ocultar ou dissimular os valores provenientes de crimes contra o sistema financeiro nacional.

Por outro lado, Lewandowski absolveu Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural. Para o magistrado, Ayanna também deve ser inocentada da acusação de lavagem de dinheiro, assim como foi de gestão fraudulenta de instituição bancária. "Inexiste, a meu ver, qualquer elemento que comprove a sua adesão à pratica de lavagem de dinheiro", declarou. De acordo com o ministro, “não há como afirmar que a ré tivesse conhecimento do sistema de lavagem de capitais”.

O revisor também inocentou Vinícius Samarane por entender não haver provas da atuação do réu no cometimento do crime. “Nada há nos autos que tenha ele autorizado essas operações implicadas na trama criminosa”, afirmou. Para o revisor, o réu não tinha conhecimento da “relação íntima e expúria” entre o Banco Rural e as agências de publicidade de Marcos Valério e sócios.

Núcleo publicitário – Na análise de Lewandowski, a participação de Marcos Valério e sócios na circulação clandestina de recursos oriundos de crimes contra o sistema financeiro está comprovada. “Está bem claro que Marcos Valério foi um dos artífices de toda essa trama”, declarou. Ao citar depoimento do publicitário, o revisor destacou que a operacionalização do mecanismo de lavagem de dinheiro foi decidida em conjunto com os dirigentes do Banco Rural.

Da mesma forma, o ministro acredita que ficou evidenciado que os ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram corresponsáveis pela movimentação de capitais de origem ilícita, por possuírem coparticipação gerencial nas empresas de publicidade.

Na mesma linha de raciocínio, Lewandowski apontou que a documentação dos autos indica, de forma convincente, que Simone Vasconcelos “tinha consciência do esquema de lavagem de dinheiro, assim como dele participou ativa e voluntariamente”. O revisor concluiu que a ré sabia que estava agindo de modo ilegal e persistiu no cometimento dos atos ilícitos.

No entanto, o revisor entendeu que a denúncia não demonstrou a participação de Rogério Tolentino em relação à acusação específica de lavagem de dinheiro. Para Lewandowski, não há provas contra o acusado, mas existe apenas “mera ilação de caráter especulativo”.

O magistrado também absolveu Geiza Dias. No entendimento do revisor, a ré “não teria qualquer ciência dos fatos delituosos que lhe foram imputados na denúncia”. Segundo Lewandowski, ela tinha um cargo de secretária e limitava-se a cumprir ordens dos seus superiores. Era um simples “batedeira de cheques”, na visão do ministro. “A ré tinha uma atuação meramente periférica, sem qualquer relevo no desfecho da organização criminosa”, pontuou. Na avaliação do revisor, “a situação da Geiza é completamente diferenciada dos demais réus, inclusive pela função subalterna que ela exercia na empresa”.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mensalão: revisor vota pela condenação de seis réus por lavagem de dinheiro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mensalao-revisor-vota-pela-condenacao-de-seis-reus-por-lavagem-de-dinheiro/ Acesso em: 11 ago. 2026