Após ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal determinou a imediata suspensão, por parte da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e do município de Florianópolis, de alvarás e licenças para obras e serviços no Condomínio Residencial Sambaqui, na Barra do Sambaqui, em Florianópolis.
Com a liminar, o Condomínio deve paralisar imediatamente a captação ilícita de água de uma nascente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a Justiça Federal, "o deferimento do pedido liminar é urgente, sob pena de serem agravados os danos ambientais já iniciados com as obras, autorizadas com licenças suspeitas, através de técnicos que estão respondendo processos criminais por crimes ambientais".
A decisão é baseada em laudos técnicos e documentos do MPF que comprovaram a realização de obras em área de preservação – com supressão de Mata Atlântica, próxima a curso d’água – e a captação de água de nascente por meio de cisterna, "evidenciando a ilegalidade do licenciamento ambiental".
Pedidos finais – Outros pedidos na ação do MPF, assinada pelo procurador da República Walmor Alves Moreira, ainda serão julgados.
Os réus podem ser condenados a demolir construções em Área de Preservação Permanente (APP) situadas na Rodovia Wilson Xavier, no bairro Sambaqui.
O município, a Fatma e o Condomínio Sambaqui devem pagar, se condenados, indenizações pelos danos ambientais causados. O valor será revertido para obras de proteção ao meio ambiente em áreas carentes de Florianópolis.
Caso as medidas não sejam cumpridas, o MPF pede uma multa em valor não inferior a R$ 10 mil por dia.
O município e o Condomínio também podem ser obrigados a recuperar a área degradada, a partir de plano previamente aprovado. Por último, o município e a Fatma devem anular, em caso de condenação, alvarás e licenças para construções do Condomínio em APP.
Fonte: MPF
