Irregularidades na licitação e em contratos para construção e gerenciamento do Hospital Metropolitano de Ananindeua, no Pará, levaram o Ministério Público Federal no Estado (MPF/PA) a dar entrada na Justiça a quatro ações por improbidade administrativa contra os ex-secretários estaduais Fernando Dourado (Saúde), Olímpio Yugo Ohnishi (Obras), Sahid Xerfan (Obras) e Paulo Elcídio Chaves Nogueira (Urbanismo) e a construtora Estacon. O prejuízo é calculado em R$ 18,8 milhões. Caso condenados, os envolvidos poderão ter seus direitos políticos cassados e terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos.
As ações foram ajuizadas no último dia 4 pelo procurador da República Bruno Valente. São duas ações por irregularidades no primeiro e no segundo contratos entre o Estado e a Estacon para a construção do prédio, uma ação por irregularidades no contrato entre o Estado e a Associação Cultural e Educacional do Pará (Acepa) para a administração do hospital e uma ação por problemas no processo de concorrência internacional aberto para escolha da construtora.
Os dados sobre os prejuízos aos cofres públicos foram levantados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No primeiro contrato com a Estacon o total de recursos desviados foi de R$ 8,8 milhões, devido principalmente a alterações no objeto do contrato que não foram formalizadas, aditamentos injustificados, realização de compras e de subcontratações não previstas e pagamentos em valores acima dos permitidos.
Essas irregularidades se repetiram no segundo contrato com a Estacon. Dessa vez, o prejuízo foi maior: R$ 10 milhões. Já no contrato com a Acepa, cujas irregularidades foram denunciadas na terceira ação, os problemas constatados pelo TCU e apresentados à Justiça pelo MPF/PA foram a inexistência de portaria instituindo comissão para avaliar as propostas dos concorrentes, a utilização, pelos técnicos da secretaria de Saúde (Sespa), de critérios não previstos no edital e a ausência de critérios objetivos para a pontuação, entre outras questões.
A quarta ação por improbidade administrativa, sobre irregularidades no processo licitatório para a escolha da empresa responsável pelas obras de construção do prédio, aponta a inexistência de assinatura no edital de concorrência internacional, a ausência de menção, no edital, à verba recebida da União e a ausência de relatório do julgamento da licitação.
As ações tramitam na segunda e na quinta varas da Justiça Federal em Belém.
Números dos processos: 2009.39.00.011408-4, 2009.39.00.011407-0, 2009.39.00.011406-7 e 2009.39.00.008458-5 (Justiça Federal em Belém)
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Fonte: MPF