O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Parnaguá, Edson Luiz Guerra de Melo, por improbidade administrativa durante a gestão nos anos de 1997 a 2000.
A ação civil pública foi proposta em 2005 pelo MPF, pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, pela não prestação de contas do Convênio nº 41.071/98, celebrado entre a prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo do convênio era garantir a manutenção de escolas públicas que atendessem mais de 20 alunos do ensino fundamental, pelo Programa de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE), no valor de R$ 13,2 mil.
Para Marco Túlio, ao deixar de prestar contas, o ex-gestor violou o art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que prevê como ato de improbidade administrativa qualquer ação que cause lesão ao erário público, devido à ação ou omissão que enseje perda patrimonial, bem como não levar em consideração as normas pertinentes para a aplicação irregular dos recursos.
A juíza federal Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal, condenou Edson Guerra de Melo à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a partir do julgado (nov/2009) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente também por três anos. O ressarcimento, está a cargo do Tribunal de Contas da União.
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Fonte: MPF