O ex-prefeito de Nazaré do Piauí José Luis Teles de Oliveira teve os direitos políticos suspensos por quatro anos pela Justiça Federal, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) por improbidade administrativa. A ausência de prestação de contas do Convênio n° 8.833/97, firmado entre o município e o Ministério da Educação, e irregularidades na execução do objeto desse convênio, que previa a aquisição de equipamentos para a educação, deram origem a ação movida pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha.
Na ação, o MPF utilizou como fonte de comprovação das irregularidades cometidas pelo ex-gestor uma inspeção realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e uma auditoria realizada pela Secretaria Federal de Controle Interno, as quais levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a condenar José Luis Teles a restituir os cofres públicos em R$ 17.918,00 e a pagar a multa de R$ 4 mil.
Dentre as irregularidades apontadas pelo MPF estão: especificações técnicas do projeto apenas parcialmente atendidas; execução parcial da aquisição de equipamentos, que resultou no saldo de R$ 2.163,00 não restituídos ao FNDE; e não comprovação da aquisição de material didático-pedagógico, ação desconsiderada integralmente no valor de R$ 755,00.
A Justiça acolheu o argumento do procurador da República Marco Túlio Caminha de que a caracterização de ato de improbidade administrativa não se funda de evidência de enriquecimento ilícito, nem da efetivação de prejuízo ao erário, sendo suficiente apenas a realização de ato que atente contra os princípios da Administração Pública (Lei n° 8.429/92, arts. 9°/11 e 21, que regulamentou o parágrafo 4º do art. 37, da Constituição Federal).
Durante a tramitação do processo na Justiça Federal, mesmo tendo sido citado, o ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa para as irregularidades a si atribuídas, circunstância esta que, segundo o juiz federal Ricardo Rodrigues Macieira, da Seção Judiciária do Estado do Piauí, impõe o reconhecimento dos fatos porque demonstrados pela prova documental produzida.
Além da suspensão dos direitos políticos, a Justiça Federal deferiu outro pedido do MPF determinando que José Luis Teles fique proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Quanto ao pedido de ressarcimento ao erário, este foi indeferido tendo em vista que o TCU já havia condenado o ex-gestor. O pedido de perda da função pública também não pode ser aplicável, tendo em vista que José Luis Teles não ocupava mais o cargo no qual havia praticado os atos de improbidade.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Piauí
Fones: (86) 2107-5926/5987
Fonte: MPF