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Ex-prefeito de Ilhota (SC) é réu em quatro ações de improbidade

O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou quatro ações de improbidade administrativa contra Roberto da Silva, ex-prefeito municipal de Ilhota, em função de irregularidades em licitações realizadas com repasses de verbas federais.

As ações têm origem no Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos, da Controladoria-Geral da União (CGU), que, em maio de 2005, examinou a aplicação de verbas federais no município de Ilhota em decorrência de convênios firmados com alguns ministérios.

Em uma das ações, são apontadas irregularidades verificadas em licitações realizadas em 2001 e 2002, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, para a construção de rede coletora de esgoto e de estação de tratamento no bairro Vila Nova, com recursos transferidos pelo Ministério das Cidades. Entre outros problemas constatados, foi exigido das empresas interessadas em participar da licitação capital mínimo maior que o próprio valor orçado para a obra, quando não poderia exceder a 10% desse valor.

Nessa ação, são réus, além do ex-prefeito, os servidores do município Marcio Venicio Bernardino, Pedro José Schnaider, Sulamita da Silva, Almir Anibal da Silva e Luiz Osmar de Oliveira.    

Em uma segunda ação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome havia repassado ao município verbas para a compra de gêneros alimentícios, de higiene e de limpeza, relacionados ao Programa “Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Juventude”. Nesse caso, uma das irregularidades constatadas na licitação estava no critério de avaliação utilizado, que considerava o menor preço global e não o menor preço unitário. Além disso, a prestação de contas referente aos três programas integrantes do Serviço de Ação Continuada (SAC) dos exercícios de 2004 e 2005 não havia sido realizada adequadamente.

Nessa ação, são réus, além do ex-prefeito, o atual prefeito de Ilhota, Ademar Felisky, e os servidores do município Nilton Dalcastagne, Lucia Helena Teixeira de Melo, Sandra Poleza Debarba, Marcio Venicio Bernardino e Pedro José Schnaider.

Na terceira ação, foram identificados prejuízos ao programa “Toda Criança na Escola”, já que foram comprovadas impropriedades na licitação para a compra de merenda escolar com recursos do Ministério da Educação. A CGU apontou, entre outros problemas, a inexistência de alguns documentos essenciais, como os pareceres contábil e jurídico, a solicitação de abertura da licitação, a declaração de publicação, o edital de licitação e a ata de recebimento e abertura de documentação.

Nessa ação, são réus, além do ex-prefeito, os servidores do município Nilton Dalcastagne, Lucia Helena Teixeira de Melo, Sandra Poleza Debarba, Marcio Venicio Bernardino e Pedro José Schnaider.

Já na quarta ação, as irregularidades foram verificadas na licitação para a compra de medicamentos, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, com recursos do Ministério da Saúde, relativos ao programa “Farmácia Básica”. Nesse caso, além dos problemas na licitação, foram apuradas irregularidades em convênio firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e o Rotary Club de Ilhota para a execução do programa “Agentes Comunitários de Saúde”.

Nessa ação, são réus, além do ex-prefeito, o ex-presidente do Fundo Municipal de Saúde, Ricardo Alexandre Freitas, e os servidores do município Nilton Dalcastagne, Lucia Helena Teixeira de Melo, Sandra Poleza Debarba, Marcio Venicio Bernardino e Pedro José Schnaider.

O procurador da República em Blumenau Ricardo Kling Donini, autor das ações, requereu à Justiça que condene os réus às penas previstas na lei de improbidade administrativa, tais como ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, de acordo com a conduta de cada um.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ex-prefeito de Ilhota (SC) é réu em quatro ações de improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/ex-prefeito-de-ilhota-sc-e-reu-em-quatro-acoes-de-improbidade/ Acesso em: 22 set. 2026