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Deputado federal responderá por inserir informações falsas em prestação de contas eleitoral

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira, 7 de outubro, de forma unânime, denúncia contra o deputado federal Paulo Sérgio Paranhos de Magalhães (PSD/BA) no Inquérito 3695. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), nas eleições de 2010, o parlamentar teria inserido informação falsa em documentos da prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. 

O crime, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, consistiria na inclusão da empresa Market Indústria e Comércio Ltda como doadora da campanha do então candidato. No entanto, o Ministério Público Federal identificou que teria havido uma operação de compra e venda de material de propaganda. 

Paulo Sérgio Paranhos afirmou que houve doação por parte da empresa que prestava serviços durante a campanha, referente a material de propaganda que não possuía a qualidade desejada. Porém, o administrador da Market Indústria e Comércio Ltda negou ter realizado doações e destacou que a quantia de R$ 28 mil referente aos serviços não foi paga pelo deputado. 

“Ao informar que recebeu doação de R$ 28.000,00, quando em verdade o que houve foi operação de compra e venda, o denunciado atuou com fins eleitorais, visando conferir legalidade à prestação de contas de sua campanha eleitoral para deputado federal em 2010”, destacou em parecer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. 

Suspensão do processo – Mesmo com o recebimento da denúncia, será proposta ao parlamentar a suspensão condicional do processo. Para tanto, ele deve doar mensalmente, durante dois anos, 10% de seu vencimento bruto (R$ 2.672,31) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ceilândia, no Distrito Federal. Além disso, o deputado teria que comparecer bimestralmente, durante dois anos, à secretaria do STF para justificar as atividades. 

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado federal responderá por inserir informações falsas em prestação de contas eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/deputado-federal-respondera-por-inserir-informacoes-falsas-em-prestacao-de-contas-eleitoral-2/ Acesso em: 01 jul. 2025