A Construtora Infratec comprometeu-se, durante audiência de conciliação realizada na última quinta-feira, 28 de junho, a corrigir todas as falhas de construção identificadas nos imóveis e áreas comuns do condomínio Alto do Bosque, em Rio Claro. As dificuldades enfrentadas pelos moradores, que adquiriram os apartamentos através do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, levaram o Ministério Público Federal em São Paulo a protocolar, no início de março, uma ação civil pública para que os problemas fossem solucionados.
“O mais relevante é a volta da construtora ao condomínio. Segundo informações dos moradores, a construtora já não tinha material, equipamentos e pessoal no local”, afirmou a procuradora da Republica Heloisa Maria Fontes Barreto, que participou da audiência.
A Caixa deverá apresentar, no prazo máximo de 10 dias, um relatório com todas as pendências da construção. A construtora prometeu sanar os defeitos dos apartamentos no prazo máximo de 120 dias. Também serão resolvidos problemas de urbanização e segurança do condomínio, o que envolve cercamento externo, portaria, colocação de interfone, sistema de segurança e asfaltamento de algumas áreas.
A audiência de conciliação foi conduzida pela juíza Cristiana Farias Rodrigues dos Santos,da 1ª Vara Federal de Piracicaba, que considerou “frutífero” o resultado alcançado. A Infratec comprometeu-se a cumprir qualquer exigência da Prefeitura de Rio Claro para a emissão do ‘habite-se”. E também prometeu providenciar a averbação das matrículas dos apartamentos no prazo máximo de 60 dias após a expedição do documento pela Prefeitura.
A Caixa também comprometeu-se a extinguir a “taxa de construção”, que vinha sendo cobrada dos mutuários. Em junho de 2010 essa taxa correspondia a R$ 32 e, um ano depois, totalizava R$ 193, um aumento de 600%. A cobrança vai cessar assim que os contratos dos adquirentes sejam averbados nas matrículas.
A procuradora da República Heloisa Barreto espera que todos os termos do acordo sejam cumpridos no prazo definido judicialmente. Caso isso ocorra, ela concorda em desistir dos pedidos de indenização material e moral formulados na ação civil pública, que ficará suspensa enquanto os termos do acordo estiverem sendo cumpridos.
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Fonte: MPF
