A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passe a fiscalizar a comercialização de voos livres em Florianópolis e região. A prática é vedada por lei federal.
Apesar da restrição legal, a exploração comercial dos voos livres é exercida abertamente na capital – como na Lagoa da Conceição e nas praias Mole, Santinho e Brava – assim como em Santo Amaro da Imperatriz. O MPF entende que a Anac é omissa em sua competência legal de fiscalizar a atividade.
Na setença, o juiz Diógenes Teixeira determina que a Anac fiscalize o cumprimento da Lei 7.565/86 quanto à vedação da comercialização dos voos e, ainda, coloque pacas e avisos nas rampas de voo livre para advertir a visitantes e turistas sobre a ilegalidade da prática. Caso a Agência não cumpra a determinação, sofrerá multa de R$1 mil por dia.
No entendimento da procuradora da República Daniela Cardoso Escobar, autora da ação, o livre comércio de voos livres, além de desrespeitar a legislação federal, “coloca em risco a população que, acreditando tratar-se de prática autorizada e fiscalizada, utiliza-se dos serviços oferecidos, colocando a integridade física sua e de terceiros em risco”.
O tema já foi objeto de decisão judicial no país. Em ação civil pública semelhante do MPF/RJ, de 2012, a Justiça Federal determinou que a Anac fiscalizasse os voos livres na rampa da Pedra Bonita, em São Conrado, Zona Sul do Rio de Janeiro. No caso, instrutores e aeroclubes, para disfarçar a venda ilegal, firmavam uma espécie de contrato “de aluno” com o turista interessado, caracterizando o voo como instrutório.
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ACP n° 50001513520154047200
Fonte: MPF
