O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo à Justiça Federal que a autarquia previdenciária seja condenada a fornecer próteses, órteses ou outros equipamentos necessários para a realização de atividades cotidianas e para a reinclusão social de seus beneficiários e dependentes, ainda que descartada a possibilidade de reabilitação profissional.
O procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, responsável pela ação, rebate a impropriedade da interpretação de nota técnica pelo INSS. De acordo com a nota, elaborada pela Divisão de Consultoria de Benefícios do INSS, a autarquia previdenciária ficaria desobrigada a fornecer os equipamentos após parecer conclusivo pela impossibilidade de reabilitação profissional. De acordo com o MPF, a alegação do INSS de que a reabilitação do beneficiário incapacitado diz respeito apenas ao âmbito profissional não procede. Para o órgão ministerial, a reabilitação se estende também ao âmbito social, sendo obrigatório o fornecimento dos aparelhos aos segurados e dependentes, que sejam portadores de deficiência física ou necessidades especiais.
A autarquia previdenciária alega, ainda, que o cuidado à reabilitação social da pessoa com deficiência poderia ser considerado como benefício assistencial, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. No entendimento do MPF, contudo, em se tratando de beneficiários da Previdência Social, ou seja, pessoas que contribuem ou que já contribuíram para o Regime Geral, o fornecimento dos equipamentos corresponde a um benefício previdenciário, que deve ser prestado pelo INSS.
Anteriormente, a Justiça Federal na Bahia já havia suspendido os efeitos da nota técnica em questão, mas a eficácia da decisão judicial ficou restrita à jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Processo nº 0002769-82.2010.4.05.8300 – 6ª Vara Federal em Pernambuco
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Fonte: MPF