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A pedido do MPF/PA, compra de bilhete da TAM pode ser alterada via internet

A TAM Linhas Aéreas passou a oferecer serviços de reembolso e remarcação de passagens por meio do seu site. A medida atende a recomendação do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), que em agosto alertou a empresa sobre a necessidade de que mecanismos idênticos aos oferecidos para a compra fossem disponibilizados também para a alteração dos bilhetes.

A obrigatoriedade de equivalência de meios para a contratação e para cancelamento de serviços é determinada pelo Código de Defesa do Consumidor, informou à TAM o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva. Em resposta encaminhada ao MPF/PA no último dia 25 de setembro, a companhia aérea informou que o serviço foi implementado no início de setembro no site da empresa.

O tema passou a ser analisado pelo MPF/PA em 2008, depois que a procuradoria da República em Belém recebeu reclamações de consumidores sobre o fato de algumas empresas só permitirem o cancelamento, remarcação e reemissão de passagens em suas lojas ou por meio de atendimento telefônico, mesmo quando o bilhete foi adquirido via internet.

“O cancelamento, remarcação e reemissão de bilhetes por outro canal de venda, diverso do contratado (no caso, da internet) se mostra excessivamente oneroso para o consumidor  que contratou os serviços da companhia aérea pela rede mundial de computadores”, observou Mansur Silva na recomendação encaminhada à TAM.

Para acessar as opções de reembolso e remarcação de passagens no site www.tam.com.br é necessário clicar em “Serviços”, no menu horizontal superior da página, e depois em “Alterar Bilhete”, na lista de itens da barra lateral esquerda.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. A pedido do MPF/PA, compra de bilhete da TAM pode ser alterada via internet. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/a-pedido-do-mpf-pa-compra-de-bilhete-da-tam-pode-ser-alterada-via-internet/ Acesso em: 26 jul. 2024