Durante as sessões da 3ª e 4ª Turmas realizadas na última semana de abril, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – abrange os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – foram julgados os primeiros processos eletrônicos em grau de recurso. As ações tratavam de matéria da área administrativa e tinham como relatores os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Marga Inge Barth Tessler.
Desde 5 de abril deste ano, a corte passou a receber agravos e apelações cíveis provenientes da primeira instância em meio eletrônico também virtualmente. O novo sistema possibilita um julgamento mais rápido dos processos.
Um dos casos julgados pela 3ª Turma foi um agravo de instrumento, de relatoria do desembargador Lenz, no qual a parte requeria a anulação do exame prático realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rio Grande do Sul sob alegação de erro na correção. Entre o ajuizamento da ação no primeiro grau e o julgamento do recurso no TRF4 se passou apenas um mês, tendo sido o pedido da parte negado pela turma. Outros seis recursos eletrônicos do relator foram julgados no mesmo dia.
Na 4ª Turma, a desembargadora Marga Tessler levou 17 processos eletrônicos, entre eles, uma apelação cível contra uma sentença que havia extinguido o processo sem julgamento de mérito sob fundamento de que não havia interesse da União. Após analisar o recurso, a desembargadora reformou a decisão, considerando que o caso em análise, por se tratar da expedição de diploma de nível superior na modalidade semipresencial, envolvia interesse da União, através do Ministério da Educação. Entre a distribuição e o julgamento na corte do processo feito todo em meio virtual passou-se um mês. Nesse caso, foi reconhecido o interesse da União e o processo voltará para a primeira instância para ser julgado.
Fonte: TRF4
< Anterior | Próximo > |
---|