Conselho da Justiça Federal

CJF funcionará em regime de plantão no período do recesso forense

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta quarta-feira (19/12), a Portaria 429/2012, que estabelece o horário de funcionamento de suas unidades durante o período do recesso forense, que começa amanhã  (20/12) e vai até o dia 6 de janeiro de 2012.

O atendimento ao público externo nesse período será das 13 às 18 horas. Já as unidades internas do CJF funcionarão no horário normal, com o contingente necessário ao seu funcionamento regular.

Por meio do ato assinado pelo presidente do CJF, ministro Felix Fischer, também foram prorrogados para 7 de janeiro os prazos referentes aos processos judiciais em tramitação na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que ficarão suspensos durante o período do recesso.

Leia aqui a Portaria 429/2011.

Fonte: CJF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CJF funcionará em regime de plantão no período do recesso forense. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-da-justica-federal/cjf-funcionara-em-regime-de-plantao-no-periodo-do-recesso-forense-3/ Acesso em: 22 abr. 2025