A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), emitiram hoje (24) nota pública contra Proposta de Emenda Constitucional n° 457/2005, em trâmite na Câmara dos Deputados, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. A matéria é conhecida como PEC da bengala.
As associações pedem a rejeição da proposta e argumentam que a PEC implica graves prejuízos ao interesse público e à carreira do Ministério Público. São listadas algumas razões para a posição contrária, como: a tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando o necessário e indispensável progresso das ideias e decisões no republicano espaço do Poder Judiciário; da possibilidade de – ao contrário do que se defende – ocorrer um incremento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira; e de a proposta contrariar a reiterada posição do Parlamento no sentido da necessidade de renovação dos quadros do Ministério Público, como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o Sistema Republicano.
Confira abaixo a nota pública na íntegra:
PEC 457/2005
NOTA PÚBLICA CONTRA A ELEVAÇÃO DA IDADE DE
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal – AMPDFT, entidades de classe de âmbito nacional do Ministério Público, que congregam mais de 16 (dezesseis) mil membros do parquet brasileiro, vêm se manifestar publicamente CONTRA a Proposta de Emenda Constitucional n° 457/2005, em trâmite na Câmara dos Deputados, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.
Em que pese o inequívoco aumento da expectativa de vida, a partir da segunda metade do século XX, a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e à carreira do Ministério Público, em razão dos seguintes aspectos:
-da tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando o necessário e indispensável progresso das idéias e decisões no republicano espaço do Poder Judiciário;
-do engessamento da carreira, em virtude da possibilidade oferecida pela proposição de longa e desproporcional permanência de membros do Ministério Público nos órgãos de cúpula onde atuam, gerando contundente desestímulo ao recrutamento e dedicação à atividade;
-da possibilidade de – ao contrário do que se defende – ocorrer um incremento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira;
-dos obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores, das Procuradorias, etc., necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF);
-de o Brasil ser ainda um país de instituições novas, as quais, em especial as instituições jurídicas, precisam, para sua natural evolução, também, de constante evolução do pensamento de seus integrantes. A permanência de agentes públicos por longos períodos em órgãos formadores de opinião dessas instituições, como é o caso do Tribunais e das Procuradorias, representa a possibilidade de engessamento dessa salutar evolução;
-de a proposta contrariar a reiterada posição do Parlamento no sentido da necessidade de renovação dos quadros do Ministério Público, como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o Sistema Republicano;
Por essas razões, as entidades infra-assinadas invocam o elevado espírito público dos Senhores Deputados Federais e propugnam pela REJEIÇÃO da PEC 457/2005.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2013.
César Bechara Nader Mattar Júnior
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
Alexandre Camanho de Assis
ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República
Carlos Eduardo de Azevedo Lima
ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Giovanni Rattacaso
ANMPM – Associação Nacional do Ministério Público Militar
Antonio Marcos Dezan
AMPDFT – Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Fonte: CONAMP