Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (8/5) instaurar procedimento administrativo disciplinar contra dois magistrados da Justiça Militar de Minas Gerais. Paulo Tadeu Rodrigues Rosa e Paulo Eduardo Andrade Reis, respectivamente juiz titular e juiz substituto da 2ª Auditoria da Justiça Militar de Minas Gerais, devem ser investigados por possível negligência na condução de processos sob responsabilidade do órgão.
A decisão foi tomada na 146ª. sessão ordinária durante julgamento do pedido de revisão disciplinar encaminhado ao CNJ pela Corregedoria Geral da Justiça Militar de Minas Gerais. Em maio de 2010, uma correição extraordinária identificou a prescrição de 274 processos criminais em trâmite no órgão, o que correspondia, na época, a 82% do total de feitos.
Ao julgar a representação formulada contra os magistrados, no entanto, o plenário do Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) decidiu pelo seu arquivamento. Relator do pedido, o conselheiro José Guilherme Vasi Werner julgou procedente o pedido de revisão, sugerindo a instauração de procedimento administrativo disciplinar no CNJ contra os magistrados. Segundo Vasi Werner, a decisão tomada pelo TJMMG é “contrária às evidências contidas nos autos”, o que, segundo o conselheiro, justifica a revisão disciplinar pelo CNJ.
Ao proferir o resultado, o presidente do STF e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto, esclareceu que a Constituição só proíbe o anonimato quando se trata da expressão de um pensamento. “A Constituição só proíbe o anonimato quando se trata da expressão de um pensamento. Qualquer pessoa pode denunciar ou comunicar um fato anonimamente”, afirmou. O argumento havia sido levantado pela defesa dos magistrados contra informações incluídas pela Corregedoria Geral da Justiça Militar na representação.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ