Câmara

Proposta enquadra integrantes do Ministério Público na Lei da Ficha Limpa

Diogo Xavier
Carlos Brandão
Brandão: a aplicação da Ficha Limpa aos procuradores garantirá a aplicação dos princípios da probidade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 192/12, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que proíbe a nomeação para cargos da magistratura e atuação no Ministério Público da União de pessoas enquadradas nas regras de inelegibilidade da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Quem tiver sido condenado por crimes dolosos, crimes contra os patrimônios público e privado, o meio ambiente e a saúde, de lavagem ou ocultação de bens ou pela Justiça eleitoral não poderá tomar posse e atuar, por exemplo, como juiz ou desembargador. A proposta altera a Lei Orgânica do Ministério Público (LOMP – Lei Complementar 75/93).

Segundo Brandão, a aplicação das regras da Ficha Limpa aos procuradores da República garantirá, “com maior vigor”, a aplicação dos princípios da moralidade e da probidade.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões temáticas da Câmara.

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Proposta enquadra integrantes do Ministério Público na Lei da Ficha Limpa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/proposta-enquadra-integrantes-do-ministerio-publico-na-lei-da-ficha-limpa/ Acesso em: 04 jul. 2026