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Projeto regulamenta cobrança do serviço de secretária eletrônica

O Projeto de Lei 5555/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), cria normas de cobrança do serviço de secretária eletrônica oferecido pelas operadoras de celular. De acordo com a proposta, as empresas poderão cobrar apenas enquanto o usuário estiver ouvindo seus recados.

Além disso, as operadoras serão obrigadas a enviar demonstrativo atualizado das ligações efetuadas e das conexões à internet, e a discriminar essas ligações na fatura de cobrança, mesmo que haja bonificação ou gratuidade oferecida ao usuário.

O projeto prevê multa de 40 a 150 salários mínimos para o descumprimento das normas. Os serviços já disponibilizados e em desacordo com o que determina o projeto deverão ser cancelados no prazo máximo de 120 dias após a entrada em vigor da lei.

Acesso pago
O autor explica que, quando o usuário acessa a caixa postal de seu aparelho, a cobrança do serviço é contada a partir do momento em que é acionado, quando se demora minutos até que se consiga ouvir a mensagem. “É um absurdo que o usuário pague durante longo tempo até que atinja o objetivo de ouvir o recado, motivo pelo qual o projeto de lei busca proibir a cobrança de qualquer tarifa no período de espera”, diz.

Segundo Capitão Assumção, com as garantias previstas na sua proposta, o usuário poderá fiscalizar melhor a prestação dos serviços, evitando surpresas, como cobrança de eventual clonagem ou má utilização do aparelho ou linha telefônica.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-5555/2009

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto regulamenta cobrança do serviço de secretária eletrônica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/projeto-regulamenta-cobranca-do-servico-de-secretaria-eletronica-2/ Acesso em: 20 jul. 2025