A Câmara analisa o Projeto de Lei 4159/12, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que concede tratamento tributário diferenciado a remessas postais e a encomendas de mercadorias estrangeiras que tenham sido importadas para a Zona Franca de Manaus e que se destinem a outros pontos do território nacional.
A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76 e estabelece que, até o limite de 3 mil dólares (pouco mais de R$ 6 mil), essas operações ficam sujeitas a uma alíquota única de 19,15% sobre o preço de compra.
Segundo o autor, a medida pretende criar uma nova exceção e assegurar a esse tipo de operação o mesmo tratamento dado às importações feitas para outras localidades do País. Atualmente, de acordo com o decreto, quando saem da Zona Franca de Manaus para outros pontos do País, as mercadorias estrangeiras ficam sujeitas ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior.
O decreto, no entanto, prevê exceções, por exemplo, para bens de informática, automóveis, tratores e outros veículos terrestres industrializados na zona franca.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Câmara dos Deputados
