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TJES determina retirada de notícias caluniosas da internet

O Poder Judiciário do Espírito Santo concedeu liminar em ação movida pela AMAGES e determina a retirada de notícias caluniosas publicadas em página na internet administrada por advogado. Na ação impetrada, a Associação destaca que o site foi criado para agredir a honra de autoridades que proferiram decisões contrárias aos seus interesses.Em sua decisão, o Magistrado Cleanto Guimarães Siqueira realça que as opiniões pessoais e inverídicas de que são feitos os textos de responsabilidade do advogado são voltadas unicamente para a ofensa direta.O Diretor-Adjunto da Secretaria Defesa de Direitos e Prerrogativas da AMB e Juiz no Espírito Santo, Flávio Moulin, comentou a liminar.  “É uma importante conquista da Magistratura em defesa das Prerrogativas dos juízes capixabas. A decisão servirá de parâmetro e, certamente, evitará novas ofensas dirigidas não só à Magistrados, mas a qualquer cidadão”, destacou.Os Magistrados ofendidos pelo advogado já formularam representações criminais endereçadas ao Ministério Público Estadual para aplicação imediata da Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal. Caso as notícias não sejam excluídas, a sentença prevê o pagamento de multa diária de R$ 10 mil.Confira aqui a decisão

Fonte: AMB

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NOTÍCIAS,. TJES determina retirada de notícias caluniosas da internet. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/amb/tjes-determina-retirada-de-noticias-caluniosas-da-internet/ Acesso em: 15 jul. 2025