O Presidente da AMB, Nelson Calandra, recebeu os Presidentes e representantes das Associações de Magistrados estaduais para discutir o texto substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 53. O instrumento pretende alterar o artigo 93 da Constituição Federal, excluindo a pena de aposentadoria compulsória para Magistrados e Membros do Ministério Público, que poderão perder o cargo por decisão administrativa, caso a proposta seja aprovada.Durante a reunião, realizada nesta terça-feira (9), em Brasília, Calandra explicou que, desde sexta-feira (5), a AMB, acompanhada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), tem articulado com os Parlamentares a construção de um consenso sobre PEC.“As entidades associativas estão participando ativamente dos debates e o que eu tenho dito aos políticos e a todos é que um dos pilares do regime democrático é o Judiciário e a sustentação da atividade do Juiz é dada pela vitaliciedade”, explicou Calandra que ressaltou a necessidade da inserção do tema como artigo constitucional, a fim de dar clareza a pauta.“Em relação à PEC 53, as negociações caminharam no sentido de assegurar efetividade aquilo que já existe na constituição. Um Magistrado que cometa um crime grave será afastado das suas funções e, posteriormente, ele recebe a pena de demissão do cargo pelo cometimento de crime”, completou o Presidente da AMB.O texto será apreciado nesta quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).Confira abaixo os depoimentos:“A PEC 53 trata da extinção da vitaliciedade da carreira da Magistratura, o que é um perigo para a própria sociedade. O substitutivo apresentado para nós é positivo, pois garante a vitaliciedade e insere na Constituição o que já existia previamente nas leis ordinárias”Marília de Castro Neves – Diretora da Secretaria de Direitos e Prerrogativas da AMB“Nós estamos consentindo numa proposição única para que o discurso da Magistratura seja uniforme, sempre em prol da transparência. A Magistratura não compactua com os desvios de função. Contudo, entendemos que o Magistrado deve ser julgado da mesma forma que o cidadão comum, pelo Poder Judiciário. A quebra de vitaliciedade, que existe desde 2010, com a PEC 89, ressurgiu nesse formato da PEC 53 e estamos trabalhando num substitutivo que nada mais é que a cristalização do que está previsto na legislação esparsa”Renata Gil – Vice-Presidente de Direitos Humanos da AMB“Em julho 2010 foi decidida a possibilidade da perda do cargo de Juiz por decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do respectivo Tribunal ao qual o Magistrado faça parte, em casos de falta de decoro das funções. O trabalho foi convencer os Senadores de que a vitaliciedade não é uma proteção a pessoa do Juiz, mas sim, proteção ao Estado Democrático de Direito”Heyder Ferreira – Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa)
Fonte: AMB