“Um grande passo para mais uma política de consertação”. Assim a deputada Stela Farias (PT) classificou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 197 2013, do Poder Executivo, que institui o Programa Passe Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil. A matéria foi aprovado por 52 votos favoráveis e nenhum contrário.
Para a parlamentar a aprovação do projeto remete às políticas reparadoras como o Bolsa Família e o Programa Universidade para Todos (Prouni). “O Programa Passe Livre Estudantil tem a finalidade de beneficiar estudantes de baixa renda para que possam dar continuidade aos seus estudos. Com a economia na passagem podem investir em material didático, ou em eventos culturais. Assim podem enriquecer seus conhecimentos. É um instrumento de valorização da educação”, destacou Stela.
Pela proposta, fica assegurada aos estudantes matriculados em instituições regulares de ensino, com frequência comprovada, a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal, com subsídio integral da tarifa no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), que abrange a região metropolitana de Porto Alegre, partes do litoral norte e do nordeste do Rio Grande do Sul.
A gratuidade vale para linhas da modalidade comum, até o limite de duas passagens diárias, em dias úteis. Para receber o benefício, o estudante deverá comprovar renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo. A gratuidade concedida será subsidiada pelo governo do Estado.
Para a parlamentar a aprovação do projeto remete às políticas reparadoras como o Bolsa Família e o Programa Universidade para Todos (Prouni). “O Programa Passe Livre Estudantil tem a finalidade de beneficiar estudantes de baixa renda para que possam dar continuidade aos seus estudos. Com a economia na passagem podem investir em material didático, ou em eventos culturais. Assim podem enriquecer seus conhecimentos. É um instrumento de valorização da educação”, destacou Stela.
Pela proposta, fica assegurada aos estudantes matriculados em instituições regulares de ensino, com frequência comprovada, a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal, com subsídio integral da tarifa no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), que abrange a região metropolitana de Porto Alegre, partes do litoral norte e do nordeste do Rio Grande do Sul.
A gratuidade vale para linhas da modalidade comum, até o limite de duas passagens diárias, em dias úteis. Para receber o benefício, o estudante deverá comprovar renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo. A gratuidade concedida será subsidiada pelo governo do Estado.
Fonte: AL/RS
