Com isso, o governo do Estado não irá cobrar os valores relativos às operações do programa nos municípios que tenham decretado estado de emergência em função da estiagem, bem como dos sindicatos e associações que também operam o Troca Troca e estão sediados em localidades na mesma situação. Somente serão considerados válidos os decretos de emergência que estiverem homologados pela Defesa Civil.
Nos municípios que não tiveram decretada a situação de emergência, o governo subsidiará integralmente e não cobrará os valores das sementes fornecidas aos agricultores que comprovarem perda igual ou superior a 30% da produção. A comprovação da frustração de safra deverá ser realizada pro meio de laudo Técnico emitido pela Emater ou empresa credenciada. “É uma medida fundamental de auxílio para os agricultores familiares, que perderam grande parte da lavoura por causa da seca e não têm condições de saldarem suas dívidas”, avalia Schuch.
Pelos cálculos do governo, 217 mil agricultores serão beneficiados com a anistia.
Fonte: AL/RS
