Durante reunião da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, na manhã desta quinta-feira (3), o deputado Edson Brum (PMDB) reafirmou que Resolução 464/2012 (Emater) – que dispõe sobre a licença para concorrer a cargo eletivo – se trata de um ato inconstitucional e não republicano. Conforme a resolução assinada por toda a Diretoria da Emater, o empregado ocupante de cargo de carreira, que desejar concorrer a cargo eletivo público, deverá ter no mínimo dois anos de serviços prestados a instituição, e solicitar Licença Sem Remuneração – LSR, devendo fazer acompanhar o seu pedido da competente homologação da sua candidatura pela Convenção Partidária. Na ocasião próprio líder do Governo na Assembleia gaúcha, deputado Valdeci Oliveira (PT), reconheceu que a Resolução é equivocada.
O deputado já havia se manifestado a respeito da Resolução logo após a sua publicação, em fevereiro. “É um ato abusivo até porque a Resolução viola a própria Constituição Federal em seu artigo 38, enciso III”, criticou. O inciso citado explicita que investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu mandato, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior. Edson Brum obeservou ainda que o expediente das Câmaras de Vereadores do Estado não prejudicariam os trabalhos na Emater. “Como é de conhecimento de todos, cerca de 90% da Câmaras de Vereadores do Estado tem uma ou no máximo duas sessões por semana e durante a noite. Portanto, plenamente compatível com os horários das regionais da Emater”, ressaltou.
*Com informações de Carmen Schuck
Fonte: AL/RS
