Os projetos de lei 82/2012 e 83/2012 aprovados na sessão plenária de terça-feira, com 29 votos favoráveis e 24 contrários, são inconstitucionais por caracterizarem confisco. O primeiro projeto aumentou a contribuição previdenciária dos servidores estaduais militares de 11% para 13,25% e o segundo, aumentou na mesma proporção a contribuição previdenciária dos servidores estaduais civis. O artigo 150 da Constituição Federal, inciso IV é claro: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco , portanto não pode uma Lei estadual contrariar a Constituição Federal.
Além disso, o conjunto de tributos que incidem sobre o salário dos trabalhadores que se enquadram na faixa que sofreu a alteração é abusivo. Isso porque além dos 27,5% do imposto de renda e dos 3,1% do IPE Saúde, a contribuição previdenciária sobe para 13,25%. Ao todo, são retirados na fonte do salário do trabalhador 43,85%. Por exemplo de cada R$ 100, 00 cobrados do cidadão, R$ 44,00 ficam para o Estado. Tenho a convicção de que isso caracteriza confisco e significa aumento de imposto. A exemplo do que já fizemos em situações anteriores, a oposição buscará na justiça a anulação da Lei, pois não é a primeira vez que esse Governo e a base aliada aprova uma ilegalidade. Primeiro quando rasgou a lei aprovada pelo Parlamento na questão da indicação dos diretores do Irga e na indicação do conselheiro da Agergs. As derrotas judiciais seguintes foram: o não cumprimento dos requisitos constitucionais para a criação dos 155 CCs, a indicação de um partidário que não tinha as exigências necessárias para assumir vaga no Tribunal de Justiça Militar e a ação cautelar sofrida, quando grampeou panfletos nos contracheques dos professores. Portanto, vamos de novo bater à porta do Judiciário.
Outro projeto de lei aprovado na terça, merece atenção do cidadão. Refiro-me ao PL 87/2012 que aumentou o valor a ser pago pelas taxas do Detran de licenciamento e de certificação do registro de veículos. É importante destacar que o valor que passará a ser cobrado, com a aprovação desse projeto, representará para a região Centro do Rio Grande do Sul, um aumento de arrecadação de R$ 6.936.769,11. Somente em Santa Maria, o impacto sobre os contribuintes será de R$ 2.481.190,66. E não aceito os argumentos apresentados pelo Governo para justificar o aumento.
Digo isso porque uma taxa serve para pagar um serviço e não para visar lucro. Em 2010, o Detran teve um superávit de R$ 303 milhões; em 2011, de R$ 322 milhões. Até o início desse mês de junho, já foram R$ 154 milhões. Nesse cenário, vamos chegar em dezembro arrecadando R$ 190 milhões a mais do que no ano passado. E isso é apenas para fluxo de caixa do Estado, não é para os serviços do Detran. Esse projeto mexe no bolso do taxista, do motoboy, do caminhoneiro, do povo que precisa do veículo para trabalhar.
* Deputado estadual (PSDB) e líder do partido Assembleia Legislativa (Artigo publicado no Jornal A Razão do dia 7 de junho de 2012)
* Deputado estadual (PSDB) e líder do partido Assembleia Legislativa (Artigo publicado no Jornal A Razão do dia 7 de junho de 2012)
Fonte: AL/RS
