Assegurar a proteção aos usuários e trabalhadores nas instituições bancárias e financeiras e definir mecanismos de garantia da segurança. Esses são os objetivos do Projeto de Lei 60/2012, de autoria do deputado Luis Lauermann (PT), em conjunto com o deputado Luís Fernando Schimdt (PT). A proposição estabelece diretrizes e mecanismos de segurança para inibir a atividade criminosa, identificar os responsáveis pela prática de atos ilícitos e dar apoio de informação aos órgãos de segurança pública.
Segundo Lauermann, o novo projeto amplia as condições de segurança à comunidade, trabalhadores e usuários das agências bancárias. “As medidas inibem a violência. A idéia é aumentar o viodeomoinitoramento no interior da agência e nos caixas eletrônicos, também constrangendo ataques a caixas eletrônicos fora do horário de expediente”, explica o proponente. “Outro ponto importante pautado nessa proposta é a privacidade na ações bancárias para os usuários que sacam no caixa eletrônico. A privacidade inibe um tipo de ação cada vez mais comum pelos criminosos, a chamada “saidinha de banco”, em que os assaltantes observam a movimentação do cliente na agência, quanto sacou de dinheiro, mas investem contra a vítima já do lado de fora do estabelecimento”, complementa o parlamentar.
Já para o deputado Schimdt, o projeto tem preocupação focada no trabalhador e no usuário dos bancos. “A proposta amplia as estruturas de segurança do sistema financeiro ao mesmo tempo em que acentuamos a segurança para os servidores das agências bancárias. Da mesma forma, buscamos incluir também os vigilantes, que terão um reforço preventivo e ostensivo nas suas atribuições” avalia.
O projeto prevê ainda que caberá à própria instituição bancária arcar com os equipamentos previstos nas melhorais de segurança. Segundo a proposição, o aprimoramento da segurança se daria por meio de porta eletrônica, giratória e individualizada, em todos os acessos destinados ao público, contando com dispositivo de detecção de metais, travamento e retorno automático; vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis de arma de fogo nas portas de entrada, janelas, fachadas frontais e divisórias internas do piso de entrada. A lei também prevê a colocação de videomonitoramento com gravação ininterrupta e de alta qualidade e divisor físico entre os caixas de autoatendimento e nos caixas com bancários, de forma a garantir privacidade nas operações do usuário.
Caso a proposta seja aprovada pela Assembleia e sancionada pelo Executivo, as instituições bancárias e financeiras terão o prazo de 180 dias para se adequar às exigências de segurança, inibição e identificação de atividade criminosa.
Fonte: AL/RS
