A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Alexandre Postal (PMDB), aprovou, na manhã desta terça-feira (15), resolução que cria a Sala de Acesso a Informações Públicas – a Sala da Transparência. A resolução regula os procedimentos administrativos necessários para atender à transparência ativa e passiva a que se refere a Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei Federal nº 12.527/2001), que entra em vigor amanhã (16) em todo o país.
Pela lei federal, órgãos públicos de todos os poderes e esferas de governo ficam obrigados a divulgar informações de interesse público independentemente de solicitações (transparência ativa) e responder a pedidos de informação feitos por qualquer cidadão (transparência passiva ou provocada).
“É uma lei que muda a política brasileira. Mas aqui no Parlamento gaúcho, é preciso enfatizar, as informações estão mais avançadas em relação a muitos órgãos públicos e Parlamentos de outros estados”, frisou Postal, em entrevista após a reunião, lembrando que o Portal Transparência (www.al.rs.gov.br/transparencia) foi criado ainda em 2005.
“Na Sala da Transparência, os cidadãos também poderão receber orientações sobre as informações já disponíveis no Portal Transparência, pois muitos provavelmente ainda não o conhecem”, explicou. “O que não está disponível no portal, e porventura motivar pedido de informação mais específica, passará à apreciação após o protocolo do pedido”, informou o presidente.
Instalações
A Sala da Transparência estará localizada na entrada do Palácio Farroupilha, sede do Parlamento gaúcho. No local, haverá servidores para orientar os cidadãos e computadores com acesso à Internet, para consulta às informações desejadas. O espaço funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h30, a partir de amanhã (16). Hoje à tarde, o presidente Alexandre Postal deve conferir as instalações.
Procedimentos
Conforme o texto aprovado nesta manhã, as demandas serão recebidas na Divisão de Protocolo e Arquivo do Departamento de Logística e encaminhadas ao superintendente-geral, que será a autoridade competente para analisar e responder aos pedidos. Os requerimentos que se referirem à transparência ativa serão respondidos de imediato. Os demais exigirão o aval da Mesa Diretora, devendo ser respondidos no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais dez, mediante justificativa. No caso de o pedido ser rejeitado, o cidadão poderá interpor recurso em até dez dias à Mesa Diretora, que terá cinco dias para se manifestar.
* Colaboração de Claudia Paulitsch
Fonte: AL/RS
