O deputado Marlon Santos (PDT) protocolou na Assembleia Legislativa nova Proposta de Emenda à Constituição, que caberá ao SUS, além das atribuições previstas em lei, realizar a vigilância sanitária, fitossanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica. “É uma forma de fiscalizar grãos produzidos em outros países, como o arroz, que atualmente entram sem a devida fiscalização fitossanitária”, argumenta o autor da iniciativa.
Segundo o deputado Marlon Santos, a proposta objetiva amparar e permitir que o SUS e órgãos de saúde do Estado e municípios possam realizar as inspeções fitossanitárias. “Em especial o arroz e outros grãos produzidos em outros países, não são fiscalizados com competência na área, nem existe condição para isso nos órgãos de fiscalização atuais”, observa o deputado. “Protegidos constitucionalmente, municípios e Estado podem, através do SUS, auxiliar e fiscalizar produtos que hoje são consumidos e comercializados sem inspeção apropriada”, finaliza o deputado.
A PEC 224 altera o inciso VII do artigo 243 da Constituição Estadual. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 243 – Ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado, além de suas atribuições inerentes, incumbe, na forma da lei: Art. VII – Realizar a vigilância sanitária, fitossanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica. A Proposta de Emenda Constitucional deve tramitar em duas semanas na Comissão de Constituição e Justiça, sendo distribuída para o relator, que tem 45 dias para apresentar seu parecer ao plenário da comissão.
* Colaboração Ari Santos Filho – RP 2434
Fonte: AL/RS