O período da Tribuna Popular da sessão plenária dessa quinta-feira (6) foi ocupado pelo vice-presidente do Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul, Roberto Antonio Liebgott, que abordou o tema “Demarcação de terras indígenas e quilombolas”. Realizada no início da sessão plenária da primeira quinta-feira de cada mês, a Tribuna Popular permite a representantes de entidades da sociedade civil a realização de pronunciamentos na tribuna do Legislativo, pelo tempo de 10 minutos.
Manifestação
Conforme Liebgott, vive-se hoje no Brasil um período de extrema tensão em função do anúncio de que direitos indígenas e quilombolas podem ser revogados e de que as demarcações de terras serão paralisadas até que novas regras sejam criadas. Ele contou que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 215, que visa alterar o artigo 231 da Carta, transferindo do Executivo para o Legislativo a competência para a demarcação de terras indígenas e quilombolas.
Conforme Liebgott, vive-se hoje no Brasil um período de extrema tensão em função do anúncio de que direitos indígenas e quilombolas podem ser revogados e de que as demarcações de terras serão paralisadas até que novas regras sejam criadas. Ele contou que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 215, que visa alterar o artigo 231 da Carta, transferindo do Executivo para o Legislativo a competência para a demarcação de terras indígenas e quilombolas.
O orador da Tribuna Popular lembrou que atualmente quem realiza o processo administrativo de demarcação de terras é a Fundação Nacional do Índio (Funai). Acrescentou que, no regime jurídico atual, uma terra indígena é propriedade da União. Os povos indígenas detêm apenas o usufruto exclusivo da área, não podendo arrendar, vendar ou ceder as terras a terceiros.
“Na essência de tudo isso existem os interesses de segmentos que hoje estão vinculados ao agronegócio e ao latifúndio, que pretendem mudar a legislação a constituição”, advertiu. Segundo ele, os maiores interesses estão localizados nos estados de Tocantins, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Pará e Rondônia. No Rio Grande do Sul, na sua opinião, tem-se utilizado como “argumento ético” a imagem do pequeno agricultor em contraposição às comunidades indígenas e quilombolas.
Como participar
A Tribuna Popular é regulamentada pelo artigo 262-E, do Regimento Interno da Assembleia, e pela Resolução de Mesa 571/2004. As entidades interessadas em fazer uso da Tribuna devem encaminhar requerimento à presidência da Casa e fazer registro, na Divisão de Protocolo, Arquivo e Comunicações, do Departamento de Serviços Administrativos, com antecedência de, no mínimo, 72 horas, informando dados que identifiquem a entidade, nome do representante que fará uso da palavra e o assunto a ser tratado. Os requerimentos para ocupar a Tribuna Popular devem ser aprovados pela Mesa Diretora.
A Tribuna Popular é regulamentada pelo artigo 262-E, do Regimento Interno da Assembleia, e pela Resolução de Mesa 571/2004. As entidades interessadas em fazer uso da Tribuna devem encaminhar requerimento à presidência da Casa e fazer registro, na Divisão de Protocolo, Arquivo e Comunicações, do Departamento de Serviços Administrativos, com antecedência de, no mínimo, 72 horas, informando dados que identifiquem a entidade, nome do representante que fará uso da palavra e o assunto a ser tratado. Os requerimentos para ocupar a Tribuna Popular devem ser aprovados pela Mesa Diretora.
Fonte: AL/RS