Na justificativa, o parlamentar invoca a necessidade de assegurar o acesso da população, indistintamente, e eliminar quaisquer obstáculos arquitetônicos. “A promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida é uma obrigatoriedade do Estado, prevista na Constituição Estadual, no inciso IV do artigo 141, que estabelece que o Estado assegurará a eliminação de obstáculos arquitetônicos às pessoas com deficiência física. Tal medida terá reflexos positivos, ajudando no direito de todos, principalmente assegurando à criança e ao adolescente o direito ao lazer”, afirma Anibelli Neto.
O projeto de lei foi lido e apoiado na sessão plenária da última quarta-feira (15), e agora começa a tramitar pelas comissões técnicas e temáticas do Legislativo, para deliberação sobre a constitucionalidade e sobre o mérito da iniciativa.
Fonte: AL/PR
