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PL favorece perito judicial nomeado para justiça gratuita

Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (5/6/12), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.135/11. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o projeto estende ao perito judicial nomeado pelo juiz os mesmos honorários e direitos já garantidos ao advogado não defensor público, nomeado em feitos amparados pela justiça gratuita.  A matéria foi relatada pelo deputado Fred Costa (PHS).

Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto altera a Lei 13.166, de 1999, que dispõe sobre o pagamento pelo Estado de honorários a advogado não defensor público, nomeado para atender réu pobre. Além de obrigar o Estado a estender ao perito judicial nomeado os mesmos honorários pagos ao advogado, não defensor público, nas condições descritas no artigo 1° da Lei 13.166, a mudança proposta também assegura ao perito judicial prévia indenização pelas diligências realizadas em feitos amparados pela justiça gratuita. Os valores dos honorários serão fixados na forma de regulamento.

O PL 1.135/11 é resultante do desarquivamento do Projeto de Lei 2.794/08, examinado na legislatura passada pela CCJ. Na ocasião, o PL recebeu parecer pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Por não haver alterações constitucionais que justifiquem novo exame da matéria, a CCJ manteve o entendimento anterior.

Consulte resultado da reunião.

Fonte: AL/MG

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NOTÍCIAS,. PL favorece perito judicial nomeado para justiça gratuita. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/almg/pl-favorece-perito-judicial-nomeado-para-justica-gratuita/ Acesso em: 03 dez. 2024