Agência Brasil

Barbosa determina fim do processo do mensalão para o ex-deputado Pedro Corrêa

André Richter
Repórter da Agência Brasil 

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou hoje (2) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o ex-deputado federal, Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão. Com a decisão, Corrêa poderá ter a prisão decretada imediatamente. 

Na sexta-feira (29), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo a favor da prisão de Corrêa. No parecer, Janot diz que a pena do ex-deputado deve ser executada imediatamente porque não cabe mais recurso contra a condenação.

Contra a condenação, Corrêa apresentou ao STF embargos infringentes, recurso que prevê novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. Mas o ex-deputado obteve dois votos pela absolvição.

O entendimento adotado por Barbosa, ao negar o recurso, poderá justificar a prisão de mais cinco condenados no processo. Eles também entraram com os embargos infringentes, mesmo sem quatro votos pela absolvição. Assim também podem ser presos os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério; o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane;  e o ex-deputado Bispo Rodrigues.

 

Alterada às 20h38 para acréscimo de informação

Edição: Aécio Amado

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Fonte: Agência Brasil – Justiça

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NOTÍCIAS,. Barbosa determina fim do processo do mensalão para o ex-deputado Pedro Corrêa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/agencia-brasil/barbosa-determina-fim-do-processo-do-mensalao-para-o-ex-deputado-pedro-correa/ Acesso em: 08 out. 2024