ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE [XXXXX]
Auto infração nº [XXXXX]
Veículo: [XXXXX]
NOME DA NOTIFICADA, qualificação, vem apresentar DEFESA PRÉVIA ao auto de infração em epígrafe, pelos fatos e fundamentos adiante declinados.
I. A SUPOSTA INFRAÇÃO COMETIDA
1. Trata-se de autuação que imputa à Notificada a infração tipificada no art. 218, I, do Código Brasileiro de Trânsito, isto é, transitar em velocidade superior a 20% da máxima permitida em determinado local. Essa transgressão, contudo, não foi cometida pela Notificada, consoante adiante demonstrado.
II. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
2. O art. 280, III, do Código de Trânsito Brasileiro, exige que no auto de infração constem “caracteres da placa de identificação do veículo
, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação”. (grifo nosso).
3. Regulamentando tal dispositivo para o caso de dispositivos registradores de imagem, o art. 1º, §2º, da Resolução nº 146/03 do CONTRAN exige mais:
§ 2º O instrumento ou equipamento medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo
e, no mínimo:
I – Registrar:
a) Placa do veículo
; (grifo nosso)
4. Portanto, quando a infração for flagrada por intermédio de um dispositivo que captura imagens, este deve registrar uma imagem que permita, com clareza, identificar o veículo transgressor e sua respectiva placa.
5. Não é, todavia, o que se vê no presente caso.
6. Num breve exame da foto constante no auto de infração recebido nota-se que não se tem certeza das características do veículo
, apenas se pode inferir que é [XXXX]. A luz é tão forte que é impossível afirmar, sem sombra de dúvidas, qual o modelo do automóvel (ano XX ou YY).
7. Além disso, a imagem não fornece uma descrição nítida da placa. Com muito esforço, extrai-se uma letra “X” no começo e os números “XX” no final. Os demais caracteres não podem ser notados.
8. Têm-se, dessa forma, as seguintes informações a respeito do veículo infrator: a) é um XXXXX sem ano definido; e b) Possui placa com os seguintes caracteres X__-_XX.
9. Apenas tais dados, contudo, não são suficientes para se imputar uma infração à Notificada, pois não permitem a identificação correta do veículo que a cometeu.
10. O auto de infração, dessarte, é nulo por vício de incompletude.
III. CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA
11. Dispõe o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
12. Com efeito, sendo a) infração de natureza leve ou média b) punível com multa e c) não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, poderá a autoridade converter a penalidade pecuniária em multa.
13. É exatamente o que se vê na presente situação. A infração atribuída à Notificada é de natureza média, sancionada com multa. Além disso, não há no prontuário da Notificada qualquer infração semelhante
, é a primeira vez que é autuada por excesso de velocidade.
14. Dessa forma, nota-se que a Notificada é condutora proba e responsável, sendo a imposição de multa uma medida exagerada para fins educativos.
15. Assim, caso não acolhidas as razões suprajacentes, a conversão é medida que se impõe.
IV. REQUERIMENTO
16. Diante do exposto, requer seja declarada a nulidade do auto de infração
dada a ausência de seus requisitos básicos e, por conseguinte, o arquivamento do processo.
17. Caso não seja este o entendimento desta Autarquia, pugna pela conversão da multa em advertência
, pois a Notificada satisfaz os requisitos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Cidade, data.
Nesses termos,
Pede deferimento
NOME DA NOTIFICADA
CPF
ROL DE DOCUMENTOS
DOC. 1 – Cópia da carteira de motorista da Notificada
DOC. 2 – Cópia do auto de infração
DOC. 3 – Imagem da traseira de um VW/Gol Geração 4
DOC. 4 – Imagem da traseira do veículo da Notificada
DOC. 5 – Traseira do Gol Power 1.6
DOC. 6 – Certificado de presença em evento na cidade de Maringá/PR no dia da infração
DOC. 1
Cópia da carteira de motorista da Notificada
DOC. 2
Cópia do auto de infração
DOC. 3
Imagem da traseira de um VW/Gol Geração 4
DOC. 4
Imagem da traseira do veículo da Notificada
DOC. 5
Traseira do Gol Power 1.6
DOC. 6
Certificado de presença em evento na cidade de Maringá/PR no dia da infração