Teses Jurídicas

Modelo de tese jurídica: O Poder Judiciário pode reexaminar o conteúdo de questões e critérios de correção utilizados pela banca examinadora em concurso público em caso de descumprimento das regras do certame, flagrante incorreção do gabarito ou nulidade

Tema: Direito Administrativo

Subtema: Concurso Público

Tese: O poder judiciário pode reexaminar o conteúdo de questões e critérios de correção utilizados pela banca examinadora em concurso público em caso de descumprimento das regras do certame, flagrante incorreção do gabarito ou nulidade da questão.

Aplicação: Petição inicial, réplica ou recursos judiciais para reexaminar o conteúdo de questões e critérios de correção em concurso público. A tese jurídica é de que o Poder Judiciário pode reexaminar questões e critérios de correção utilizados pela banca examinadora, em hipóteses de descumprimento das regras do certame, flagrante incorreção do gabarito ou nulidade da questão. Esta tese pode ser utilizada no âmbito judicial.

Conteúdo da tese jurídica:

I. REEXAME DO CONTEÚDO DE QUESTÕES E CRITÉRIOS DE CORREÇÃO UTILIZADOS PELA BANCA EXAMINADORA. PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES ESPECÍFICAS PRESENTES NO CASO CONCRETO.

Como é cediço, salvo em hipóteses específicas, o ingresso em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público, ocasião em que o candidato será avaliado por critérios objetivos e previstos em lei e no edital do certame. Esse é o teor do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, in verbis:

Art. 37. […] II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; [Grifou-se]

Nesse sentido, o particular que almeje ingressar em cargo ou emprego público deverá ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo que, quanto maior for o número de acertos em questões das provas, melhor será a sua colocação.

Por conta disso é que a previsão de regras claras no edital e o cumprimento integral de suas disposições são medidas de extrema importância para todo e qualquer concurso público, a fim de garantir os princípios mais comezinhos da Administração Pública no decorrer do concurso público e na escolha do candidato que melhor atenda os interesses públicos.

Diante da importância de que as regras do edital sejam respeitadas e que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência não sejam violados, foi consolidado o entendimento jurisprudencial de que é permitido ao Poder Judiciário reexaminar o conteúdo de questões e critérios de correção utilizados pela banca examinadora em concurso público nas seguintes hipóteses: a) em caso de descumprimento das regras do certame; b) flagrante incorreção do gabarito ou c) nulidade da questão. Cumpre ressaltar que não se trata de critérios cumulativos.

Por exemplo, conforme o entendimento consolidado no julgamento do RE 632853 do Supremo Tribunal Federal (STF), que originou o Tema nº 485,[1] o Poder Judiciário pode reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados pela banca examinadora nas hipóteses de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Além disso, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é pacífica neste sentido, exemplificado na ocasião do recente julgamento, em fevereiro de 2019, no âmbito da Apelação Cível nº 5035986-93.2015.4.04.7100, no qual se adotou o posicionamento do STF referido acima:

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. “CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO QUE AVALIA QUESTÕES EM CONCURSO PÚBLICO.” TEMA (S) Nº(S) 485 DA REPERCUSSÃO GERAL.

(TRF-4 – AC: 50359869320154047100 RS 5035986-93.2015.4.04.7100, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 14/02/2019, VICE-PRESIDÊNCIA)

Em relação a este precedente do TRF-4, salienta-se o entendimento da eminente Desembargadora relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère, divulgado em seu voto, que, em referência a outro julgado do mesmo Tribunal, consignou o seguinte:

É firme na jurisprudência o entendimento no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário apreciar os critérios utilizados por banca examinadora para avaliação e atribuição de notas em concurso público, os quais são aplicados uniformemente a todos candidatos, salvo se houver descumprimento das regras do certame, flagrante incorreção do gabarito ou nulidade da questão. Em outros termos, não pode o juiz decidir se há outras, ou melhores, soluções para os casos hipotéticos formulados na prova, exceto se for indicada alternativa não respaldada por qualquer raciocínio coerente ou que denote o direcionamento da resposta a determinada minoria de candidatos.

Nessa perspectiva, é infundada a alegação de que a discricionariedade da Administração é insindicável e ilimitada, porquanto legítima a intervenção judicial quando configurada inobservância às normas editalícias ou cometimento de erro grosseiro/ilegalidade/abuso de poder na avaliação dos candidatos.

Assim, verifica-se que o Tribunal julgou o reexame de questão em observância aos critérios da ilegalidade e inconstitucionalidade, logo, não diverge da tese firmada no julgamento do paradigma do Tema STF nº 485. [Grifou-se]

Diante do exposto, tem-se que é plenamente possível – e desejável – que o Poder Judiciário reexamine o conteúdo de questões e critérios de correção utilizados pela banca examinadora em concurso público, entendimento este que está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais brasileiros.

*É proibida a cópia ou reprodução, total ou parcial, deste conteúdo, em qualquer meio. Fica autorizada a utilização deste conteúdo exclusivamente em petições dirigidas ao Poder Judiciário ou à Administração Pública.



[1] Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de tese jurídica: O Poder Judiciário pode reexaminar o conteúdo de questões e critérios de correção utilizados pela banca examinadora em concurso público em caso de descumprimento das regras do certame, flagrante incorreção do gabarito ou nulidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/teses-juridicas/modelo-de-tese-juridica-o-poder-judiciario-pode-reexaminar-o-conteudo-de-questoes-e-criterios-de-correcao-utilizados-pela-banca-examinadora-em-concurso-publico-em-caso-de-descumprimento-das-regras-do/ Acesso em: 10 set. 2024