Teses Jurídicas

Modelo de tese jurídica – Aplica-se subsidiariamente o prazo decadencial previsto para a revisão dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal aos estados e municípios

Tema: Direito Administrativo

Subtema: Processo Administrativo

Tese: Aplica-se subsidiariamente o prazo decadencial previsto para a revisão dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal aos estados e municípios.

Aplicação: Situações jurídicas em que se discute o prazo decadencial para a administração pública rever seus atos.

Conteúdo da tese jurídica:

I. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS PARA REVER SEUS ATOS. ADMINISTRAÇAO PÚBLICA FEDERAL. SÚMULA 633/STJ. APLICAÇAO SUBSIDIÁRIA DO PRAZO DECADENCIAL AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE POSSUEM NORMA ESPECÍFICA.

O artigo 54 da Lei Federal nº 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal estabelece o prazo decadencial de cinco anos para que o administrador reveja seus atos e anule aqueles que subsistirem:

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. [grifo acrescido]

Embora a referida norma tenha a sua aplicabilidade formalmente dedicada à Administração Pública Federal, a jurisprudência brasileira reconhece que o referido prazo decadencial deve ser aplicado aos demais entes federados, de forma subsidiária, quando inexiste norma local e específica que regule a matéria.

Portanto, é seguro concluir que o presente caso deve ser interpretado de acordo com esta regra, ainda que não se trata de Administração Pública Federal, reconhecendo-se a aplicabilidade do prazo decadencial quinquenal.

A propósito deste raciocínio, registre-se que a Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça (STJ), recentemente, em junho de 2019, aprovou a Súmula nº 633, que trata do prazo decadencial aplicado subsidiariamente às Administrações Públicas Estaduais e Municipais quando estas não dispuserem especificamente sobre a matéria:

Súmula 633: A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

Conforme ensina a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos conforme entretenimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas n. 346 e 473. Pela primeira, ‘a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos’; e nos termos da segunda, ‘a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial[1].

Diante do exposto, verifica-se a possibilidade de interpretação expandida decorrente da omissão legislativa na seara estadual e municipal, conforme reconhecido pela Súmula nº 633 do STJ. Sob a égide do princípio da segurança jurídica e da boa-fé, aplica-se o prazo decadencial previsto pela Lei nº 9.784/99 aos Estados e Municípios de maneira subsidiária, quando não houver disposição de legislação específica, como ocorre no presente caso.

*É proibida a cópia ou reprodução, total ou parcial, deste conteúdo, em qualquer meio. Fica autorizada a utilização deste conteúdo exclusivamente em petições dirigidas ao Poder Judiciário ou à Administração Pública.



[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 27ª ed., São Paulo, Atlas, 2014, Pg. 249.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de tese jurídica – Aplica-se subsidiariamente o prazo decadencial previsto para a revisão dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal aos estados e municípios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/teses-juridicas/modelo-de-tese-juridica-aplica-se-subsidiariamente-o-prazo-decadencial-previsto-para-a-revisao-dos-atos-administrativos-no-ambito-da-administracao-publica-federal-aos-estados-e-municipios/ Acesso em: 15 jul. 2025