EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE …………….
Autos processuais n.º ………….
Requerente: ………….
Requerido: ……………
…………, já identificado nos autos processuais em epígrafe, por seu bastante procurador judicial, infra-assinado, com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência
EXPOR E REQUERER
o que abaixo infere, no procedimento de Execução de Título Extrajudicial movido por …………….., instituição financeira ali identificada, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso.
1. FATOS
O aqui embargante foi alvo de procedimento executório, este embasado em contrato de abertura de crédito em conta corrente, perante o qual incidiram encargos jamais contratados e não autorizados pelo ordenamento jurídico vigente, tendo sido inclusive deferido o pedido de efetivação de prova pericial perante a contratação a fim de que restassem perfeitamente dimensionadas as cláusulas abusivas, conforme demonstrado pelo suplicado durante todo o decorrer processual.
Ocorre que durante este período o suplicado veio a ser notificado de que seu nome estava sendo inscrito perante o cadastro negativo do SERASA – Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, apesar das inúmeras decisões jurisprudenciais e das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor que proíbem tal inscrição quando o montante da dívida é objeto de procedimento judicial.
Inúmeros são os gravames que estão sendo carreados ao suplicado com a permanência perante o cadastro negativo do SERASA, fato este que é contrário ao nosso jurisprudencial que não admite tal inscrição quando o montante da dívida é objeto de discussão em juízo.
O Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, in Agravo de Instrumento n.º 123.965-6 , sendo Relator o Exmo Juiz Ruy Cunha Sobrinho, a este respeito assim se manifestou:
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA “SUB JUDICE”. SUSPENSÃO DAS ANOTAÇÕES. POSSIBILIDADE.
Trata-se de indevida coação o credor pretender a conservação do nome do devedor em qualquer Serviço de Proteção ao Crédito se a dívida está sendo discutida em ação revisional de contrato, e, portanto, sub judice, sendo ilegítima, desta forma, a suspensão dos registros, até a decisão final do processo.
O Superior Tribunal de Justiça, através do Recurso Especial n.º 184221, sendo Relator o Exmo Ministro Barros Monteiro, ementou:
EMENTA:
CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MONTANTE DA DÍVIDA OBJETO DE CONTROVÉRSIA EM JUÍZO. INADMISSIBILIDADE.
Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei n.º 8.078, de 11.09.90, o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida ainda é objeto de discussão em juízo.
Recurso especial conhecido e provido.
Visto todo o acima exposto e ante a ilegalidade da inscrição do suplicado perante o cadastro negativo do SERASA, permite-se o mesmo, na exata forma dimensionada pelo Direito,
REQUERER
Seja, visto todo o acima exposto, deferida a exclusão do suplicado do cadastro negativo do SERASA, enquanto pendente de julgamento o feito executório, oficiando-se os órgãos de proteção ao crédito de tal decisionamento.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]