EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO …….
….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, com fulcro nos arts. 5º, LXIX, 98, IX da CF, art. 155 do Código de Processo Civil, bem como, art. 1º e seg. da Lei 1533/51, à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de
ato do Sr. Dr. Juiz de Direito da …….ª Vara Cível da Comarca de ………., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Impetrante litiga com o Sr. ………., em uma Ação de Indenização por danos morais e materiais, perante a ……..ª Vara Cível da Comarca de …………, autuada sob o nº ……….., figurando na qualidade de Autor desta ação.
O feito encontra-se na fase de coleta de provas e testemunhos, isto é, fase em que se busca consolidar ainda mais as argumentações apresentadas na peça vestibular.
Não obstante o que foi exarado acima, no último dia ….. de ……… do presente ano, o MM. Juiz, sem qualquer ciência às partes, baixou internamente uma Portaria, de nº 2.365/01, proibindo as partes litigantes no processo supra citado de ter acesso aos autos tanto fora, quanto dentro do próprio Cartório.
O Impetrante, de posse do conteúdo da Portaria nº 2.365/01, observou que o MM. Juiz, infringindo norma e princípio cogente da Constituição Federal, nem mesmo determinou o motivo pelo qual o levou a prática daquele ato restritivo.
DO DIREITO
O presente Mandado de Segurança visa sanar ato arbitrário e ilegal praticado pelo MM. Juiz, no qual vedou as partes à tomarem ciência dos atos que forem praticados nos autos pelo magistrado.
Neste sentido, podemos citar o entendimento do brilhante doutrinador Humberto Theodoro Júnior, em sua obra Curso de Direito Processual Civil, vol. I, ed. Forense, p. 31.”… a justiça não pode ser secreta, nem podem ser as decisões arbitrárias, impondo-se sempre a sua motivação, sob pena de nulidade”.
E ainda:”…o princípio da publicidade obrigatória do processo pode ser resumido no direito à discussão das provas, na obrigatoriedade de motivação de sentença e de sua publicação, bem como na faculdade de intervenção das partes e seus advogados em todas as fases do processo”.
O instituto do Mandado de Segurança exige alguns requisitos para sua impetração, como podemos observar em sua própria definição: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O direito líquido e certo do Impetrante está totalmente caracterizado, vez que o ato da autoridade é incontestavelmente abusivo e arbitrário, ferindo várias normas do ordenamento jurídico vigente, e ainda lesando de forma incontroversa o direito das partes em relação ao seu processo.
DOS PEDIDOS
O Impetrante vem, tempestivamente, buscar o seu direito ferido e lesado, requerendo para tanto:
1 – Seja notificada a autoridade coatora, para prestar suas informações;
2 – Seja ouvido o ilustre representante do Ministério Público;
3 – Seja, ao final, concedida a medida de segurança, para que a autoridade coatora se abstenha de impedir a “vista” dos autos pela partes, em cartório ou fora dele, devendo ainda ser revogada a Portaria nº 2.365/01;
Dá-se à causa o valor de R$ …..
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]