Contratos

Modelo de Contrato de arrendamento de bens móveis e imóveis

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES: É o presente instrumento particular de arrendamento que entre si firmam, de um lado, FUNDAÇÃO [XXX]., pessoa jurídica de
direito privado, sediada em [XXX]. – [XXX]., à rua [XXX] nº [XXX]. bairro [XXX]., inscrita no CNPJ/MF sob o nº [XXX]., neste ato representada por seu
Presidente [XXX]., brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de indenidade RG nº [XXX], CPF nº [XXX]., residente e domiciliado à rua [XXX] nº
[XXX], na cidade de [XXX] – [XXX], doravante denominada ARRENDATÁRIA e do outro lado, [XXX], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº [XXX]., à rua [XXX] nº [XXX]. bairro [XXX]., na cidade de [XXX]., neste ato representada por seu  sócio gerente [XXX]., brasileiro, solteiro,
advogado, portador da carteira de indenidade RG nº [XXX], CPF nº [XXX], residente e domiciliado à rua [XXX]. nº [XXX], na cidade de [XXX], doravante
denominada ARRENDADORA.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo o arrendamento de bens móveis e imóveis de propriedade da ARRENDADORA, bem como
contratos e demais negócios jurídicos por
esta efetuados, sobretudo convênios firmados com o Sistema Único de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO: Como
contraprestação pelo arrendamento, a Fundação ARRENDATÁRIA obriga-se a efetuar, durante toda a vigência deste contrato, o pagamento mensal em favor da
ARRENDADORA no montante de 15% (quinze por cento) incidente sobre a totalidade de seu faturamento em virtude do arrendamento ora contratado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento da importância referida no caput desta cláusula deverá ser efetuada até o dia 30 (trinta) de cada mês.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso no pagamento implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento), além da incidência de juros moratórios de 1% ao mês,
bem como da correção monetária até a data do efetivo pagamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica desde já ajustado que a ARRENDADORA poderá reter percentuais contratados diretamente do pagamento a ser efetuado pelo convênio
com o Ministério da Saúde – SUS, haja visto que tal convênio também é parte do arrendamento ora firmado.

CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES: A Empresa ARRENDADORA assume toda a responsabilidade por débitos trabalhista que, por ventura, possam existir até
a data da assinatura do presente instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO: São da mesma forma de inteira responsabilidade da ARRENDADORA todos os débitos fiscais existente até a assinatura deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA: A ARRENDATÁRIA responsabiliza-se pelo pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU, a partir da assinatura deste
instrumento, ficando também responsável por todos os demais encargos, fiscais ou trabalhistas que se originarem posteriormente a presente data e
enquanto este viger.

CLÁUSULA SEXTA: A ARRENDATÁRIA será responsável pelas novas contratações de pessoal, sucedendo a ARRENDADORA no que tange ao empregados que atualmente
encontra-se no exercício de suas funções, obrigando-se, deste modo, a realizar a efetiva incorporação de todo o quadro de funcionários da ARRENDADORA.

CLÁUSULA SÉTIMA: A ARRENDATÁRIA fica obrigada a zelar por todos os bens dados em arrendamento, inclusive realizando sobre eles todos os serviços de
manutenção e reparação que se fizerem necessários.

CLÁUSULA OITAVA: As acessões e benfeitorias, seja de qualquer ordem referirem-se, que, por ventura, vierem a ser feitas no imóvel da ARRENDADORA, a ele
serão incorporadas.

PARÁGRAFO ÚNICO: A ARRENDATÁRIA, desde já renuncia expressamente o direito de retenção, ou à respectiva indenização, por tais obras, podendo,
entretanto, levantar as benfeitorias voluptuarias, desde que não comprometa o imóvel da ARRENDADORA.

CLÁUSULA NOVA: Estipula-se, a título de cláusula penal, a importância referente a 30% (trinta por cento) do valor mensal pago pelo arrendamento,
incidente sobre todos os meses faltantes para o término da avença, a ser arcado pela parte que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais ora
estipuladas.

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato tem prazo de vigência de um ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser renovado tantas vezes quantas se
fizerem necessárias, se assim as partes acordarem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO: Elege-se o fora da Comarca de [XXX]. – [XXX]., com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir todo e qualquer conflito proveniente do presente negócio jurídico.

E por assim terem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas,
obrigando-se a cumprir, desde já, o aqui disposto.

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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ARRENDADORA

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ARRENDATÁRIA

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TESTEMUNHAS(1)

CPF:

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TESTEMUNHAS(2)

CPF:

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Modelo de Contrato de arrendamento de bens móveis e imóveis. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-contrato-de-arrendamento-de-bens-moveis-e-imoveis/ Acesso em: 26 jul. 2024