TRT12

TRT12, 00204-2008-033-12-00-1, Juiz Gerson P. Taboada Conrado – Publicado no TRTSC/DOE em 03-11-2008

TRT12, 00204-2008-033-12-00-1, Juiz Gerson P. Taboada Conrado – Publicado no TRTSC/DOE em 03-11-2008

 

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. Não incide a contribuição previdenciária sobre os valores discriminados em acordo judicial a título de honorários advocatícios, dada a natureza autônoma da verba honorária, que não se confunde com as parcelas salariais acordadas objeto da demanda (inteligência do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94).

 

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Como citar e referenciar este artigo:
TRT12,. TRT12, 00204-2008-033-12-00-1, Juiz Gerson P. Taboada Conrado – Publicado no TRTSC/DOE em 03-11-2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trt12/trt12-00204-2008-033-12-00-1-juiz-gerson-p-taboada-conrado-publicado-no-trtscdoe-em-03-11-2008/ Acesso em: 08 dez. 2024