TRF4

TRF4, v00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.000462-0/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/14/2007

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v00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.000462-0/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : EBLING E CIA/ LTDA/ massa falida

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO.

Havendo declaração do contribuinte (GFIP/DCTF etc.), resta desnecessário o lançamento quanto a tal valor, considerando-se

constituído o crédito tributário na data da entrega da declaração, quando passa a fluir o prazo de prescrição do art. 174 do CTN.

Não havendo prova da data da entrega da declaração, considera-se como termo inicial do prazo prescricional a data da propositura da

eução fiscal.

Caracterizada a prescrição pelo decurso do prazo qüinqüenal antes da ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, uma

vez que, até a data da sentença, sequer havia sido citada a parte devedora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, v00029 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.000462-0/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-v00029-apelacao-civel-no-1998-71-08-000462-0-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024