TRF4

TRF4, Porto Alegre, 23 de abril de 2008., Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 05/13/2008

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Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.026464-0/PR

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA/

ADVOGADO : Gustavo Pacher

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE CURITIBA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 290 / 1471

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005.PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO.

EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, que interpretou o disposto no art. 168, I, do CTN, para estabelecer que o

prazo de cinco anos para a postulação da repetição do indébito conta-se do recolhimento do tributo supostamente indevido, e não da

homologação tácita do lançamento (art. 150, § 4º do CTN), aplica-se apenas às ações ajuizadas sob sua vigência. Precedentes do STJ

e da Corte Especial deste TRF4 (Argüição de Inconstitucionalidade nº 2004.72.05.003494-7/SC e embargos declaratórios

correspondentes).

2. Sendo a ação posterior à 09 de junho de 2005, quando se implementou o prazo de vacatio legis, da referida alteração legislativa,

aplica-se o prazo prescricional qüinqüenal, a partir do recolhimento indevido.

3. O valor do ICMS, que integra o preço final da mercadoria e, nessa condição, compõe o faturamento, se inclui na base de cálculo

das contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Súmulas nºs 68 e 94 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 23 de abril de 2008., Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 05/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-23-de-abril-de-2008-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-05-13-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024