TRF4

TRF4, Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/03/2008

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Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.013981-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : LUIZ CARLOS ZEFERINO SEVERO e outros

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. AJG. RENDA LÍQUIDA INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. DEFERIMENTO.

PERCEPÇÃO ATÍPTICA DE VALORES. INAFASTABILIDADE DO BENEFÍCIO.

Diante do atual entendimento do Egrégio TRF da 4ª Região, presume-se sem condições de arcar com os custos financeiros do

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 61 / 1975

processo a parte cuja renda líquida mensal não ultrapasse o valor correspondente a 10 salários mínimos.

A percepção de valores, de forma epcional, não impede o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, se a parte

preenche o requisito da mesma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-20-de-fevereiro-de-2008-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-03-03-2008-4/ Acesso em: 06 abr. 2026